Tornar nulo o Edital nº 2, de 31 de março de 2023
A Presidente Substituta do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 6º da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, observando o princípio da autotutela e considerando a conveniência e o interesse público; resolve:
Art. 1º Tornar nulo o Edital nº 2, de 31 de março de 2023, que autorizou a prorrogação da validade dos Editais nºs 12, 13, de 14, de 23 de julho de 2021, com retroação dos efeitos desde a origem.
Art. 2º - A validade dos Editais nºs 12, 13 de 14, de 23 de julho de 2021 permanecem as mesmas estipuladas nos respectivos termos.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.