Norma
02/06/2023
#226838

DESPACHO Nº 952/2023

Arquiva processo administrativo sobre supostas abusividades em empréstimos consignados da Caixa Econômica Federal por falta de provas.

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): Caixa Econômica Federal EMENTA: Supostas abusividades na oferta e na concessão de empréstimos consignados por instituição financeira. Vazamento de dados e abordagem por telefone a consumidores. Inexistência de prova da infração no abuso na oferta e na violação de dados pessoais por parte da instituição financeira. Ausência de materialidade do fato e exaurimento de finalidade. Arquivamento.

Considerando que este processo administrativo teve início no ano de 2019 e, nele, não foi produzida robustez probatória acerca das condutas investigadas no sentido de amparar a aplicação de sanções por infrações à legislação protetiva do consumidor, acolho as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 8/2023/DISA/CSS/SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (24234411), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino: o arquivamento do presente feito; b) a realização de análise de monitoramento de mercado referente a demandas e reclamações de consumidores de crédito consignado, a fim de subsidiar tecnicamente o. processo decisório neste Departamento, no âmbito de suas atribuições; c) o encaminhamento dos autos (i) à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; (ii) à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, para realização de pesquisa acerca das referidas demandas e reclamações de consumidores. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.

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