Revogar o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17 /DIRAT/INSS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, que instituiu a "Supervisão in loco - Agências da Previdência Social", e a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 916, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, que "Cria o serviço 'Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro' e estabelece diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS".
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.022903/2021-18, resolve:
Art. 1º Revogar o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17 /DIRAT/INSS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, que instituiu a "Supervisão in loco - Agências da Previdência Social".
Art. 2º Revogar a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 916, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, que "Cria o serviço "Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro" e estabelece diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS".
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.