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Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização da notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 392, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta.
Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de disponibilização da funcionalidade de notificação da application programming interface (API) de webhook do Open Finance, cujas especificações em versão preliminar (beta) foram publicadas no portal do Open Finance em 15/maio/2023. As detentoras de conta deverão obedecer ao seguinte cronograma:
Data | Descrição |
19/6/2023 | Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste |
03/7/2023 | Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste |
13/7/2023 | Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste |
26/7/2023 | Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste |
03/8/2023 | Data limite para pedido de certificação funcional |
18/8/2023 | Data limite para certificação e entrada em produção |
Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso:
I - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);
II - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão beta, versão release candidate ou versão estável das especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:
I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes;
II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Supervisão de Chefe
do Departamento de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Supervisão
Bancária
NOTA
Fundamenta proposta de divulgação de calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta.
A presente Nota Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário com pontos de controle do processo de disponibilização de notificação da API Webhook do Open Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.
2. Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
3. No entanto, vale destacar que o ajuste do calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de notificação da API Webhook do Open Finance não causa impactos significativos para o conjunto e instituições participantes do Open Finance por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.
4. Por fim, tendo em vista que, de acordo com os prazos estabelecidos pela Estrutura Inicial de Governança do Open Finance, prevista na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, art. 44º, § 1º, a primeira data limite definida por essa instrução normativa é em junho, entende-se necessário que ela entre em vigor na data de sua publicação, estando enquadrada na hipótese de urgência justificada de que trata o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
À consideração de V.Sa.
Rodrigo
Monteiro
Chefe
Adjunto do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não
Bancárias
Ricardo Seviere Zeni
Chefe
Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária
De acordo.
Harold Paquete
Espínola Filho
Chefe
do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
Belline Santana
Chefe Adjunto do
Departamento de Supervisão Bancária
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