Realoca Funções Comissionadas Executivas e altera denominação de unidades (Processo nº 10128.105987/2023-70).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto 11.356, de 01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Recursos da Coordenação-Geral de Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Gerenciamento, da Consultoria Jurídica.
Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Controle de Mandados, da Coordenação-Geral de Demandas Judiciais e Externas, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Jurisprudência, da Consultoria Jurídica.
Art. 3º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Gestão de Unidades, da Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Cadastros, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Direito Previdenciário da Consultoria Jurídica.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Previdência Social, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação.