Norma
19/06/2023
#178336

RESOLUÇÃO GECEX Nº 482, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Inclui produtos e estabelece cotas com alíquotas zero para perfis de fibra de carbono e pó de liga de cobre-chumbo-estanho para reforço estrutural de pás eólicas.

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 29, 30 e 31 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de junho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em março de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE

QUOTA

PRAZO DE

VIGÊNCIA

Enquadramento

ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA

VIGÊNCIA

TÉRMINO DA

VIGÊNCIA

6815.13.00

001

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.060

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

6815.13.00

003

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

7406.10.00

001

0%

Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso

1.680

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE

QUOTA

PRAZO DE

VIGÊNCIA

Enquadramento

ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA

VIGÊNCIA

TÉRMINO DA

VIGÊNCIA

6815.13.00

001

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.060

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

6815.13.00

003

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

7406.10.00

001

0%

Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso

1.680

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE

QUOTA

PRAZO DE

VIGÊNCIA

Enquadramento

ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA

VIGÊNCIA

TÉRMINO DA

VIGÊNCIA

NCM

NCM

Nº EX

Nº EX

ALÍQUOTA

ALÍQUOTA

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

UNIDADE

QUOTA

UNIDADE

QUOTA

PRAZO DE

VIGÊNCIA

PRAZO DE

VIGÊNCIA

Enquadramento

ANEXO RES. GMC 49/19

Enquadramento

ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA

VIGÊNCIA

INÍCIO DA

VIGÊNCIA

TÉRMINO DA

VIGÊNCIA

TÉRMINO DA

VIGÊNCIA

6815.13.00

001

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.060

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

6815.13.00

6815.13.00

001

001

0%

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.060

5.060

toneladas

toneladas

365 dias

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

19/06/2023

17/06/2024

17/06/2024

6815.13.00

003

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

6815.13.00

6815.13.00

003

003

0%

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

5.200

toneladas

toneladas

365 dias

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

19/06/2023

17/06/2024

17/06/2024

7406.10.00

001

0%

Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso

1.680

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

7406.10.00

7406.10.00

001

001

0%

0%

Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso

Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso

1.680

1.680

toneladas

toneladas

365 dias

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

19/06/2023

17/06/2024

17/06/2024

Perguntas e respostas

Qual é a função da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em relação a esta Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
O que altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, incluindo novos produtos com suas respectivas descrições, alíquotas e prazos.
Qual é a descrição técnica do pó de liga de cobre-chumbo-estanho incluído na Resolução?
Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso.
Qual é a alíquota aplicada aos produtos incluídos na Resolução?
A alíquota aplicada aos produtos incluídos na Resolução é de 0%.
Qual é a descrição técnica dos perfis planos pultrudados de fibra de carbono com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm?
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.
Qual é o prazo de vigência para os produtos incluídos na Resolução?
O prazo de vigência para os produtos incluídos na Resolução é de 365 dias, iniciando em 19 de junho de 2023 e terminando em 17 de junho de 2024.
Qual é a quota e unidade para o pó de liga de cobre-chumbo-estanho?
A quota é de 1.680 toneladas.
Quais são os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos incluídos são perfis planos pultrudados de fibra de carbono e pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com suas respectivas descrições técnicas, alíquotas, quotas e prazos de vigência.
Qual é a quota e unidade para os perfis planos pultrudados de fibra de carbono com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm?
A quota é de 5.060 toneladas.
Quais diretrizes e resoluções foram consideradas para a deliberação da Resolução?
Foram consideradas as Diretrizes nºs 29, 30 e 31 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de junho de 2023, e a Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 19 de junho de 2023.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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