Norma
21/06/2023
#229200

PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.149, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a prorrogação do credenciamento do Instituto de Certificação Qualidade Brasil como entidade certificadora do Programa Pró-Gestão RPPS.

Autoriza a divulgação da prorrogação do credenciamento do Instituto de Certificação Qualidade Brasil - ICQ BRASIL como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.

O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 237, VI e seu parágrafo único, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 e,

Considerando a deliberação, ocorrida em 07 de junho de 2023, na 37ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS e da certificação de dirigentes, de membros de conselhos administrativo e fiscal e de comitê de investimentos e dos responsável pela gestão das aplicações dos recursos dos RPPS, cujos membros foram designados pela Portaria MPS nº 1.110, de 13 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a divulgação da prorrogação do credenciamento do Instituto de Certificação Qualidade Brasil - ICQ BRASIL, CNPJ nº 01.659.386/0001-00, como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, com validade de 1 (um) ano, a contar do dia 02 de maio de 2023. (Processo nº 10167.104316/2018-68).

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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