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Delega ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa a assinatura de acordo de cooperação técnica com o SESI/DN para intercâmbio cultural.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (SESI/DN), com o objetivo de promover intercâmbio na área de cultura.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-023.968/2013-3, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (SESI/DN), com vistas a estabelecer cooperação técnica e cultural entre os partícipes, para o intercâmbio de experiências, informações e conhecimentos relativos ao fomento, à produção e à exposição artística, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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