Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo de minuta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os parâmetros gerais relativos à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social, e destes entre si.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I a III e VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO as propostas discutidas no âmbito do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS e do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, elaboradas por meio do Comitê da Compensação Previdenciária;
CONSIDERANDO que é do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração da minuta da Portaria que visa a revisão, atualização e consolidação das normas de compensação financeira; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de trinta dias, a proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 1º, art. 7º e inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º A medida tem por objetivo divulgar e aumentar a qualidade e eficácia da norma que envolve o Regime Geral de Previdência Social e todos os Regimes Próprios de Previdência Social, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos.
Art. 3º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por correio eletrônico para [email protected], devendo conter a identificação completa do participante (nome, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo), conforme modelo disponibilizado no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/consulta-publica/consulta-publica-editando
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.