Norma
22/06/2023
#228788

PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.218, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Abre consulta pública para sugestões sobre minuta que revisa e consolida normas de compensação financeira entre regimes de previdência social.

Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo de minuta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os parâmetros gerais relativos à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social, e destes entre si.

O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I a III e VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e

CONSIDERANDO as propostas discutidas no âmbito do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS e do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, elaboradas por meio do Comitê da Compensação Previdenciária;

CONSIDERANDO que é do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração da minuta da Portaria que visa a revisão, atualização e consolidação das normas de compensação financeira; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de trinta dias, a proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 1º, art. 7º e inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º A medida tem por objetivo divulgar e aumentar a qualidade e eficácia da norma que envolve o Regime Geral de Previdência Social e todos os Regimes Próprios de Previdência Social, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos.

Art. 3º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por correio eletrônico para [email protected], devendo conter a identificação completa do participante (nome, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo), conforme modelo disponibilizado no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/consulta-publica/consulta-publica-editando

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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