Norma
26/06/2023
#187269

ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Atualiza a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS nos estados do Amazonas e Espírito Santo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no dia 20 de junho de 2023, e da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 21 de junho de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 4 ao campo referente ao Estado do Amazonas:

Unidade Federada: AMAZONAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

4

AM

10.941.603/0003-03

05.401.234.1

BRASERV PETRÓLEO LTDA

Unidade Federada: AMAZONAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

4

AM

10.941.603/0003-03

05.401.234.1

BRASERV PETRÓLEO LTDA

Unidade Federada: AMAZONAS

Unidade Federada: AMAZONAS

Unidade Federada: AMAZONAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

4

AM

10.941.603/0003-03

05.401.234.1

BRASERV PETRÓLEO LTDA

4

4

AM

AM

10.941.603/0003-03

10.941.603/0003-03

05.401.234.1

05.401.234.1

BRASERV PETRÓLEO LTDA

BRASERV PETRÓLEO LTDA

II - o item 15 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

15

ES

34.812.047/0001-71

083.597.69-7

CAPIXABA ENERGIA LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

15

ES

34.812.047/0001-71

083.597.69-7

CAPIXABA ENERGIA LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

15

ES

34.812.047/0001-71

083.597.69-7

CAPIXABA ENERGIA LTDA

15

15

ES

ES

34.812.047/0001-71

34.812.047/0001-71

083.597.69-7

083.597.69-7

CAPIXABA ENERGIA LTDA

CAPIXABA ENERGIA LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 para o Estado do Amazonas?
A empresa BRASERV PETRÓLEO LTDA, com CNPJ 10.941.603/0003-03 e Inscrição Estadual 05.401.234.1, foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 para o Estado do Amazonas.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 para o Estado do Espírito Santo?
A empresa CAPIXABA ENERGIA LTDA, com CNPJ 34.812.047/0001-71 e Inscrição Estadual 083.597.69-7, foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 para o Estado do Espírito Santo.
Quais solicitações foram consideradas para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
Foram consideradas as solicitações da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, recebida em 20 de junho de 2023, e da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida em 21 de junho de 2023.
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Qual é a função do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ?
O Diretor do CONFAZ exerce suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.

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