Legislação
28/06/2023
#262289

Decreto Estadual nº 340/2023

Altera a Tabela VI e o Item 46 da Tabela XIII, todos no Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 340
DE 28 DE JUNHO DE 2023


Altera a Tabela VI e o Item 46 da Tabela
XIII, todos no Anexo IX do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08
de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 2223/2023-
PRO.ADM.-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados a Tabela VI e o item 46 da Tabela XIII,
todos do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
….....…………………………………………………………….

TABELA VI
PRODUTOS INDICADOS NO PROTOCOLO ICMS
97/2010, APLICANDO-SE AINDA AO INCISO IV DO
ART. 784

MVA MVA MVA MVA
Operação Interna Operação tributada
a 7%
Operação tributada
a 12%
Operação tributada a
4%
Índice de
fidelidade
Demais
casos
Índice de
fidelidade
Demais
casos
Índice de
fidelidade
Demais
casos
Índice de
fidelidade
Demais
casos
36,56%
(Prot.
73/14)
71,78%
(Prot.
73/14)
58,75% 99,69% 50,22% 88,96% 63,87% 106,14%
..................................................................................................…




TABELA XIII
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(MARGENS DE VALOR AGREGADO A SEREM
APLICADAS NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS
INDICADOS NO INCISO XXVI DO ART. 681 DO RICMS)
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO,
BRICOLAGEM OU ADORNO (Protocolo ICMS 85/2011)

Item


NCM/SH


DESCRIÇÃO DO PRODUTO



Operação
Interna e
de
Importação
(MVA) %


Operação
Interestadual
a 12% (MVA)
%


Operação
Interestadual a
7% (MVA) %



Operação
tributada
a alíquota
de 4%
……. …............. ………………………............

…......…

………….

……………

…….…..

Acessórios para tubos (por
exemplo, uniões, cotovelos,
luvas ou mangas) de cobre e
suas ligas

……. ….........… ……………………………..

…………

…………….

...…………

…………..

....…………………………...............…………………….”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e
135º da República.

FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023

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