Norma
28/06/2023
#121460

Solução de Consulta Interna Cosit nº 8, de 28 de junho de 2023

Esclarece que delegados de polícia podem requisitar dados cadastrais não sigilosos para investigações criminais sem necessidade de convênio.

Origem  DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL (DISIT/SRRF10).
Assunto: NGDT
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS A DELEGADO DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE SIGILO FISCAL. PODER GERAL DE REQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. POSSIBILIDADE.
O § 2º do art. 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, ao tratar do poder de requisição da autoridade policial, possibilita o fornecimento, aos delegados de polícia, de informações e dados não protegidos por sigilo fiscal, mas protegidos por sigilo funcional, de interesse de investigação criminal, independentemente da existência de convênio.
Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, art. 2º, § 2º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Tributação

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