Altera o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a incumbência prevista no inciso X do Art. 12 do Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02, resolve:
Art. 1º A alínea "a" do inciso V do art. 3º da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................:
.................................................................................................................................
V - Unidades Descentralizadas:
a) Escritórios Avançados:
................................................................................................................................
11. Escritório Avançado da Baixada Santista; e
12. Escritório Avançado de Campinas."
................................................................................................................................
Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso V do art. 3º da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022.
Art. 3º O art. 26 da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. Aos escritórios avançados, no âmbito de atuação de sua respectiva unidade, compete produzir e difundir conhecimento, por meio da execução de ações, programas, projetos e atividades de estudos e pesquisas na área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Direção da Fundacentro e, especialmente:
................................................................................................................................
§ 1º Os escritórios avançados são vinculados administrativamente à Coordenação-Geral de Gestão Corporativa, e respondem tecnicamente às diretorias de Pesquisa Aplicada e de Conhecimento e Tecnologia.
§ 2º Todas as demandas e ações relacionadas ao funcionamento, administração e gestão dos escritórios avançados, incluindo orçamento, finanças, patrimônio, logística, gestão de espaços compartilhados e contratação de bens e serviços, serão de responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças.
§ 3º Os escritórios avançados terão um chefe de apoio à gestão, responsável pelo atendimento das demandas da Coordenação de Administração, da Coordenação de Orçamento e Finanças e da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa, e, especialmente, praticar os atos administrativos previstos no art. 29.
§ 4º As atividades técnico científicas e de difusão nos escritórios avançados serão acompanhadas, coordenadas e supervisionadas diretamente pela Diretoria de Pesquisa Aplicada e pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia.
§ 5º Os escritórios avançados poderão atuar em cooperação.(NR)"
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 34 da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022.
Art. 5º Fica revogado o CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS que incluem o art. 39 e parágrafo único da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022.
Art. 6º O Anexo II da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar em suas duas últimas linhas da tabela com as seguintes alterações:
"................................................................................................................................
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista |
EABS |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas |
EACA |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
EABS
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
EACA
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
EABS
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
EABS
EABS
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
EACA
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
EACA
EACA
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02