Norma
30/06/2023
#185738

PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Altera regras do Regime de Tributação Simplificada para importação via comércio eletrônico com programa de conformidade da Receita Federal.

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-B. O regime de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído na forma da legislação específica.

§ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se empresa de comércio eletrônico, a empresa nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.

§ 2º Fica reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas a que se refere o § 1º atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

§ 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade referido no caput, com vistas a:

I - monitorar a adesão;

II - apontar os resultados obtidos; e

III - propor alteração da alíquota diferenciada de que trata o § 2º, conforme o caso." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50,00?
A alíquota do Imposto de Importação é reduzida para 0% (zero por cento) para bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade e recolham o tributo estadual incidente sobre a importação.
Quem pode utilizar o Regime de Tributação Simplificada?
O regime pode ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresas de comércio eletrônico que participem de um programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando a Portaria Normativa entrará em vigor?
A Portaria Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.
O que é considerado uma empresa de comércio eletrônico?
Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.
O que é o Regime de Tributação Simplificada?
O Regime de Tributação Simplificada é um conjunto de requisitos e condições estabelecidos para facilitar o despacho aduaneiro de importação de bens, conforme instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Quais são as responsabilidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relação ao programa de conformidade?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade, com o objetivo de monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e propor alterações na alíquota diferenciada, se necessário.