Norma
30/06/2023
#121958

Solução de Consulta Cosit nº 98153, de 30 de junho de 2023

Esclarece a classificação fiscal do hidrogenossulfato de clopidogrel para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2934.99.49
Mercadoria: Hidrogenossulfato de clopidogrel (também denominado bissulfato de clopidogrel) (CAS Nº 120202-66-6), composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, próprio para uso como insumo farmacêutico ativo para prevenção de eventos cardiovasculares; na forma de pó branco cristalino, acondicionado em barrica de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 3 do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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