Norma
05/07/2023

Ofício Circular CVM/SSE 06/23

Complementa orientações sobre tokens de recebíveis e tokens de renda fixa.

O Ofício Circular CVM/SSE 06/23 complementa o Ofício Circular nº 4/2023-CVM/SSE, abordando tokens de recebíveis ou tokens de renda fixa (TR). O documento esclarece quando um TR pode ser considerado uma operação de securitização ou um contrato de investimento coletivo, ambos valores mobiliários quando ofertados publicamente.

A CVM destaca que as orientações do Ofício Circular não têm caráter normativo, mas visam dar publicidade às interpretações da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) sobre o enquadramento dos TR como valores mobiliários. As consultas recebidas pela SSE indicam dúvidas sobre a caracterização desses investimentos como valores mobiliários.

Os TR oferecem remuneração aos investidores por meio de juros ou taxa de desconto, evidenciando expectativas de rendimento ou ganho de capital, conforme o art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/76. A oferta pública de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (CCCB) pode ser considerada valor mobiliário, conforme decisão do Colegiado da CVM de 2008.

O Ofício Circular detalha que a oferta pública de TR pode ser caracterizada como operação de securitização ou contrato de investimento coletivo, dependendo das características específicas da oferta. A CVM ressalta que a tokenização é um processo de representação digital de um ativo, facilitando sua distribuição para investidores.

A CVM também aborda a aplicação da Resolução CVM nº 88/22 às ofertas de TR, destacando que o emissor pode ser considerado como patrimônio separado para efeitos de limites de captação e investimento. A vedação de transitar recursos por contas correntes da plataforma não se aplica quando há constituição de patrimônio separado.

Por fim, a CVM reforça que as ofertas públicas de CCB, CCCB ou CCI, quando atendidos os requisitos do art. 45-A da Lei nº 10.931/2004, não atraem a competência da Autarquia, exceto quando ofertadas em "cestas" que possam caracterizar contrato de investimento coletivo ou operação de securitização.

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