PORTARIA Nº 158, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.27-A, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta port...