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Delega ao Secretário de Inspeção do Trabalho a competência para atos de gestão do Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Delega ao Secretário de Inspeção do Trabalho a competência para praticar atos de gestão relativos ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho. (Processo nº 19966.110402/2023-36).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Inspeção do Trabalho, observado o disposto no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, a competência para praticar atos de gestão relativos ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho, inclusive a manutenção do PDG e a definição da modalidade de trabalho a ser implementada no âmbito da referida Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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