Norma
10/07/2023
#170701

ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE JULHO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.06.2023 e publicados no DOU em 21.06.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de junho de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 78/23 - Autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 79/23 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 80/23 - Altera o Convênio ICMS nº 70/23, que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 79/23?
O Convênio ICMS nº 79/23 altera o Convênio ICMS nº 79/20, autorizando as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da pandemia de COVID-19.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 78/23?
O Convênio ICMS nº 78/23 autoriza o Estado de Pernambuco a instituir um programa de recuperação de créditos tributários.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Quais débitos fiscais podem ser quitados ou parcelados segundo o Convênio ICMS nº 80/23?
O Convênio ICMS nº 80/23 permite a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para contribuintes estabelecidos em municípios do Maranhão que foram declarados em situação de emergência devido às enchentes provocadas por fortes chuvas.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que foi ratificado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 78/23, 79/23 e 80/23.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.