Norma
17/07/2023
#259525

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 11 DE JULHO DE 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 11 DE JULHO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto sobre...

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 11 DE JULHO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto sobre...

Perguntas e respostas

Qual é o percentual de presunção aplicado para a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido para atividades de construção civil?
O percentual de presunção aplicado é de 12% sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção civil, desde que o contrato de empreitada seja na modalidade total.
Qual percentual de presunção é aplicado para serviços em geral ou empreitadas parciais no regime de lucro presumido para a CSLL?
Aplica-se o percentual de 32% sobre os serviços em geral ou se a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra.
Quais soluções de consulta estão vinculadas à determinação do percentual de presunção para CSLL em atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado?
As soluções de consulta vinculadas são a Solução de Consulta COSIT nº 5, de 6 de janeiro de 2014, a Solução de Consulta COSIT nº 27, de 26 de fevereiro de 2015, e a Solução de Consulta COSIT nº 119, de 2019.
Quais dispositivos legais regulamentam a base de cálculo da CSLL no regime de lucro presumido para atividades de construção civil e serviços gerais?
Os dispositivos legais incluem a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20; e a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 2º, § 7º, inciso II, e art. 38, inciso II.
As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado são consideradas obras de construção civil para fins de CSLL?
Não, essas atividades não caracterizam obras de construção civil e estão sujeitas ao percentual de 32% para determinar a base de cálculo da CSLL sob o regime de lucro presumido.
As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado são consideradas obras de construção civil para fins de IRPJ?
Não, essas atividades não caracterizam obras de construção civil e estão sujeitas ao percentual de 32% para determinar a base de cálculo do IRPJ sob o regime de lucro presumido.
A correção monetária e os juros incidentes sobre valores recebidos em ação judicial estão sujeitos ao IRPF?
Sim, a correção monetária e os juros incidentes sobre esses valores também estão sujeitos à incidência do IRPF.
Qual percentual de presunção é aplicado para serviços em geral ou empreitadas parciais no regime de lucro presumido para o IRPJ?
Aplica-se o percentual de 32% sobre os serviços em geral ou se a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra.
Qual é o percentual de presunção aplicado para a base de cálculo do IRPJ no regime de lucro presumido para atividades de construção civil?
O percentual de presunção aplicado é de 8% sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção civil, desde que o contrato de empreitada seja na modalidade total.
Quais dispositivos legais regulamentam a base de cálculo do IRPJ no regime de lucro presumido para atividades de construção civil e serviços gerais?
Os dispositivos legais incluem a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; e a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 2º, § 7º, inciso II, e art. 38, inciso II.
Quais valores recebidos em ação judicial estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Valores recebidos em ação judicial por descumprimento contratual que consubstanciem acréscimo patrimonial estão sujeitos à incidência do IRPF na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver determinação legal concedendo isenção.
Quais dispositivos legais regulamentam a incidência do IRPF sobre valores recebidos em ação judicial?
Os dispositivos legais incluem a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º; e o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 47, incisos VI e XV, 65, 76, inciso I, 78, 677 e 701.
Quais soluções de consulta estão vinculadas à determinação do percentual de presunção para IRPJ em atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado?
As soluções de consulta vinculadas são a Solução de Consulta COSIT nº 5, de 6 de janeiro de 2014, a Solução de Consulta COSIT nº 27, de 26 de fevereiro de 2015, e a Solução de Consulta COSIT nº 119, de 2019.

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