Norma
18/07/2023
#256889

RESOLUÇÃO COAMRFJ Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO COAMRFJ Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE RISCOS FISCAIS JUDICIAIS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 2º, caput, inciso XII do Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo Administr...

RESOLUÇÃO COAMRFJ Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE RISCOS FISCAIS JUDICIAIS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 2º, caput, inciso XII do Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo Administr...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
As atribuições da Secretaria-Executiva incluem divulgar pautas de reuniões, disponibilizar documentação necessária, instruir processos, catalogar proposições e votos, elaborar atas de reuniões, adotar medidas de guarda e divulgação de registros, assessorar comissões criadas pelo Conselho e atualizar canais de comunicação com informações sobre os trabalhos do Conselho e do Comitê Técnico.
Quem compõe a Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
A Secretaria-Executiva é composta por membros da Advocacia-Geral da União, incluindo o Advogado-Geral da União Substituto, o Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Consultoria, o Secretário da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, entre outros.
Como funcionam as deliberações do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
As deliberações do Conselho são realizadas bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou requerimento da maioria absoluta dos membros. As deliberações ocorrem no formato eletrônico e assíncrono, com quórum de maioria simples e aprovação unânime dos assuntos em pauta.
Quais são as competências do Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
O Comitê Técnico tem competências como manifestar-se previamente sobre matérias do Conselho, organizar pautas administrativas e consultivas, colaborar com o Conselho na implementação de decisões, propor alterações nas resoluções e no Regimento Interno, e exercer outras funções atribuídas pelo Conselho.
Quais são as atribuições do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
O Presidente do Conselho tem atribuições como representar o Conselho interna e externamente, adotar providências administrativas, requerer documentos e informações, convocar deliberações, estabelecer pautas, designar relatores, submeter assuntos à deliberação, votar e manter a ordem das sessões.
Quem compõe o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
O Conselho é composto pelos titulares da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento. Os membros do Conselho são substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos seus substitutos legais.
O que é o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
O Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais é um órgão colegiado de natureza consultiva, criado pelo Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2023, com a finalidade de propor medidas para aprimorar a governança e fomentar soluções para fortalecer as atividades dos órgãos de representação judicial da União, suas autarquias e fundações.
Quais são as principais competências do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
As principais competências do Conselho incluem propor estratégias de governança sobre riscos fiscais judiciais, identificar e propor atualizações nos procedimentos de reconhecimento e mensuração de passivos contingentes, promover reuniões periódicas, elaborar relatórios e estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais, requisitar informações e articular-se com órgãos e entidades para buscar soluções tecnológicas.
A participação no Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais é remunerada?
Não, a participação no Conselho, no Comitê Técnico e na Secretaria-Executiva é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que é o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais?
O Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais é um órgão de assessoramento técnico do Conselho, composto por representantes de diversos órgãos, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral da União, a Secretaria do Tesouro Nacional, entre outros.

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