Norma
20/07/2023
#121646

Solução de Consulta Cosit nº 146, de 20 de julho de 2023

Esclarece que associações que apenas intermediam serviços médicos não precisam apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.
Não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 22 de março de 2022, arts. 1º, 2º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.