Norma
21/07/2023
#256378

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO No inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023, publicado no DOU de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 19, Onde se lê: "Os Estados do Amapá, Ceará, ...", Leia-se: "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, ...".

RETIFICAÇÃO No inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023, publicado no DOU de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 19, Onde se lê: "Os Estados do Amapá, Ceará, ...", Leia-se: "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, ...".

Perguntas e respostas

Onde foi publicada a correção do Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023?
A correção do Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 19.
O que é o Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023?
O Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023, é um acordo firmado entre estados brasileiros para regulamentar questões relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qual foi a correção feita no Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023?
A correção feita no Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023, foi a alteração do texto no inciso II da cláusula segunda, onde se lê: 'Os Estados do Amapá, Ceará, ...', para 'Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, ...'.

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