Norma
21/07/2023
#195676

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 782, DE 20 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria ME 7.337 para ajustar recursos, prazos e envio de informações por instituições financeiras.

Altera a Portaria ME nº 7.337, de 15 de agosto de 2022, do extinto Ministério da Economia, para ajustar o volume de recursos alocados, o prazo de contratação de operações e a forma de envio de informações pelas instituições financeiras.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria ME nº 7.337, de 15 de agosto de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A autorização de que trata o art. 2º abrange as operações contratadas a partir da data da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 2023 de acordo com as seguintes condições:

........................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria ME nº 7.337, de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:

"Art. 8º-A O procedimento de envio de informações pela instituição financeira de que tratam os artigos 5º e 6º poderá ser substituído por sistema informatizado que vier a ser adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional."

Art. 3º O Anexo II da Portaria ME nº 7.337, de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ANEXO II - Limites equalizáveis

Instituição Financeira

Linha de Financiamento

Fonte de Recursos

Custo da Fonte de Recursos

(ao ano)

Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)

Limite Equalizável (R$)

Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)

Banco do Brasil

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

104.122.000,00

6,0%

Banco do Brasil

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

43.750.000,00

7,5%

Caixa Econômica Federal

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

3.525.000,00

6,0%

Caixa Econômica Federal

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

2.325.000,00

7,5%

Instituição Financeira

Linha de Financiamento

Fonte de Recursos

Custo da Fonte de Recursos

(ao ano)

Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)

Limite Equalizável (R$)

Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)

Banco do Brasil

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

104.122.000,00

6,0%

Banco do Brasil

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

43.750.000,00

7,5%

Caixa Econômica Federal

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

3.525.000,00

6,0%

Caixa Econômica Federal

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

2.325.000,00

7,5%

Instituição Financeira

Linha de Financiamento

Fonte de Recursos

Custo da Fonte de Recursos

(ao ano)

Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)

Limite Equalizável (R$)

Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)

Instituição Financeira

Instituição Financeira

Linha de Financiamento

Linha de Financiamento

Fonte de Recursos

Fonte de Recursos

Custo da Fonte de Recursos

(ao ano)

Custo da Fonte de Recursos

(ao ano)

Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)

Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)

Limite Equalizável (R$)

Limite Equalizável (R$)

Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)

Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)

Banco do Brasil

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

104.122.000,00

6,0%

Banco do Brasil

Banco do Brasil

Até 5 Salários Mínimos

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

0%

12%

12%

104.122.000,00

104.122.000,00

6,0%

6,0%

Banco do Brasil

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

43.750.000,00

7,5%

Banco do Brasil

Banco do Brasil

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

0%

12%

12%

43.750.000,00

43.750.000,00

7,5%

7,5%

Caixa Econômica Federal

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

3.525.000,00

6,0%

Caixa Econômica Federal

Caixa Econômica Federal

Até 5 Salários Mínimos

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

0%

12%

12%

3.525.000,00

3.525.000,00

6,0%

6,0%

Caixa Econômica Federal

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

2.325.000,00

7,5%

Caixa Econômica Federal

Caixa Econômica Federal

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

0%

12%

12%

2.325.000,00

2.325.000,00

7,5%

7,5%

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros ao mutuário final ao ano para a linha de financiamento do Banco do Brasil acima de 5 e até 10 salários mínimos?
A taxa de juros ao mutuário final ao ano é de 7,5%.
Qual é a taxa de remuneração da instituição financeira ao ano para as linhas de financiamento mencionadas?
A taxa de remuneração da instituição financeira ao ano é de 12%.
O que é o art. 8º-A da Portaria ME nº 7.337, de 2022?
O art. 8º-A permite que o procedimento de envio de informações pelas instituições financeiras, conforme os artigos 5º e 6º, seja substituído por um sistema informatizado adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Qual é o limite equalizável para a linha de financiamento da Caixa Econômica Federal até 5 salários mínimos?
O limite equalizável é de R$ 3.525.000,00.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a fonte de recursos para as linhas de financiamento mencionadas no Anexo II da Portaria ME nº 7.337, de 2022?
A fonte de recursos é o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras, conforme a Lei nº 10.735/2003.
Qual é o custo da fonte de recursos ao ano para as linhas de financiamento mencionadas?
O custo da fonte de recursos ao ano é de 0%.
Qual é a taxa de juros ao mutuário final ao ano para a linha de financiamento da Caixa Econômica Federal acima de 5 e até 10 salários mínimos?
A taxa de juros ao mutuário final ao ano é de 7,5%.
O que é a Portaria ME nº 7.337, de 2022?
A Portaria ME nº 7.337, de 2022, é um documento do extinto Ministério da Economia que regula o volume de recursos alocados, o prazo de contratação de operações e a forma de envio de informações pelas instituições financeiras.
Qual é o limite equalizável para a linha de financiamento do Banco do Brasil até 5 salários mínimos?
O limite equalizável é de R$ 104.122.000,00.
Qual é a taxa de juros ao mutuário final ao ano para a linha de financiamento do Banco do Brasil até 5 salários mínimos?
A taxa de juros ao mutuário final ao ano é de 6,0%.
Qual é o prazo de contratação de operações conforme a Portaria ME nº 7.337, de 2022?
O prazo de contratação de operações vai da data de publicação da Portaria até 30 de setembro de 2023.
Qual é a taxa de juros ao mutuário final ao ano para a linha de financiamento da Caixa Econômica Federal até 5 salários mínimos?
A taxa de juros ao mutuário final ao ano é de 6,0%.
Quais são as instituições financeiras mencionadas no Anexo II da Portaria ME nº 7.337, de 2022?
As instituições financeiras mencionadas são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Qual é o limite equalizável para a linha de financiamento do Banco do Brasil acima de 5 e até 10 salários mínimos?
O limite equalizável é de R$ 43.750.000,00.
Qual é o limite equalizável para a linha de financiamento da Caixa Econômica Federal acima de 5 e até 10 salários mínimos?
O limite equalizável é de R$ 2.325.000,00.
Quais são as linhas de financiamento oferecidas pelo Banco do Brasil conforme o Anexo II da Portaria ME nº 7.337, de 2022?
O Banco do Brasil oferece linhas de financiamento para valores até 5 salários mínimos e para valores acima de 5 e até 10 salários mínimos.

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