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Altera a Portaria ME 7.337 para ajustar recursos, prazos e envio de informações por instituições financeiras.
Altera a Portaria ME nº 7.337, de 15 de agosto de 2022, do extinto Ministério da Economia, para ajustar o volume de recursos alocados, o prazo de contratação de operações e a forma de envio de informações pelas instituições financeiras.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria ME nº 7.337, de 15 de agosto de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A autorização de que trata o art. 2º abrange as operações contratadas a partir da data da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 2023 de acordo com as seguintes condições:
........................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria ME nº 7.337, de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
"Art. 8º-A O procedimento de envio de informações pela instituição financeira de que tratam os artigos 5º e 6º poderá ser substituído por sistema informatizado que vier a ser adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional."
Art. 3º O Anexo II da Portaria ME nº 7.337, de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO II - Limites equalizáveis
Instituição Financeira |
Linha de Financiamento |
Fonte de Recursos |
Custo da Fonte de Recursos (ao ano) |
Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano) |
Limite Equalizável (R$) |
Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano) |
Banco do Brasil |
Até 5 Salários Mínimos |
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003) |
0% |
12% |
104.122.000,00 |
6,0% |
Banco do Brasil |
Acima de 5 e até 10 salários mínimos |
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003) |
0% |
12% |
43.750.000,00 |
7,5% |
Caixa Econômica Federal |
Até 5 Salários Mínimos |
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003) |
0% |
12% |
3.525.000,00 |
6,0% |
Caixa Econômica Federal |
Acima de 5 e até 10 salários mínimos |
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003) |
0% |
12% |
2.325.000,00 |
7,5% |
Instituição Financeira
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Custo da Fonte de Recursos
(ao ano)
Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)
Limite Equalizável (R$)
Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)
Banco do Brasil
Até 5 Salários Mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
104.122.000,00
6,0%
Banco do Brasil
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
43.750.000,00
7,5%
Caixa Econômica Federal
Até 5 Salários Mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
3.525.000,00
6,0%
Caixa Econômica Federal
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
2.325.000,00
7,5%
Instituição Financeira
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Custo da Fonte de Recursos
(ao ano)
Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)
Limite Equalizável (R$)
Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)
Instituição Financeira
Instituição Financeira
Linha de Financiamento
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Fonte de Recursos
Custo da Fonte de Recursos
(ao ano)
Custo da Fonte de Recursos
(ao ano)
Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)
Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)
Limite Equalizável (R$)
Limite Equalizável (R$)
Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)
Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)
Banco do Brasil
Até 5 Salários Mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
104.122.000,00
6,0%
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Até 5 Salários Mínimos
Até 5 Salários Mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
0%
12%
12%
104.122.000,00
104.122.000,00
6,0%
6,0%
Banco do Brasil
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
43.750.000,00
7,5%
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
0%
12%
12%
43.750.000,00
43.750.000,00
7,5%
7,5%
Caixa Econômica Federal
Até 5 Salários Mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
3.525.000,00
6,0%
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Até 5 Salários Mínimos
Até 5 Salários Mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
0%
12%
12%
3.525.000,00
3.525.000,00
6,0%
6,0%
Caixa Econômica Federal
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
12%
2.325.000,00
7,5%
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)
0%
0%
12%
12%
2.325.000,00
2.325.000,00
7,5%
7,5%
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