Norma
24/07/2023
#125582

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 24 de julho de 2023

Esclarece que a alíquota zero da Cofins para queijo fresco não se aplica ao creme de queijo.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. CREME DE QUEIJO. INAPLICABILIDADE.
A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que trata o inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XII.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. CREME DE QUEIJO. INAPLICABILIDADE.
A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que trata o inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral