Norma
26/07/2023
#187125

RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 46, DE 14 DE JULHO DE 2023

Excepcionaliza prazos para convocação de reuniões da COTEPE/ICMS no segundo semestre de 2023.

Excepcionaliza dispositivos do anexo da Resolução nº 3/97, que divulgou o regimento interno da COTEPE/ICMS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 375ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de julho de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art 1º Os interstícios para a convocação de reuniões de grupo ou subgrupo de trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, previstos no art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 133, de 12 de dezembro de 1997, excepcionalmente, não serão observados de 1º de julho de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é o período de excepcionalidade para os interstícios das reuniões da COTEPE/ICMS?
O período de excepcionalidade para os interstícios das reuniões da COTEPE/ICMS vai de 1º de julho de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
Qual é a base legal para as atribuições do presidente do CONFAZ?
As atribuições do presidente do CONFAZ são conferidas pelo art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997.
Qual é a função do CONFAZ?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por coordenar e harmonizar as políticas fiscais dos estados e do Distrito Federal, especialmente no que se refere ao ICMS.
O que é a COTEPE/ICMS?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é um órgão técnico vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), responsável por discutir e propor normas e procedimentos relacionados ao ICMS.
O que são interstícios no contexto da COTEPE/ICMS?
Interstícios, no contexto da COTEPE/ICMS, referem-se aos intervalos de tempo mínimos que devem ser observados entre a convocação e a realização das reuniões de grupo ou subgrupo de trabalho e da própria comissão.
Quando a resolução que excepcionaliza os interstícios das reuniões da COTEPE/ICMS entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que foi decidido na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 13 de julho de 2023, foi decidido que os interstícios para a convocação de reuniões de grupo ou subgrupo de trabalho e da COTEPE/ICMS, previstos no art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 133, de 12 de dezembro de 1997, não serão observados de 1º de julho de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

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