Norma
02/08/2023
#164263

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.07.2023 e publicados no DOU em 14.07.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de julho de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 82/23 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 83/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Perguntas e respostas

Quando foram publicados os convênios ICMS ratificados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de julho de 2023.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 82/23?
O Convênio ICMS nº 82/23 autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma especificada.
O que foi ratificado na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 82/23 e nº 83/23.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 83/23?
O Convênio ICMS nº 83/23 prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza determinadas unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

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