Norma
07/08/2023
#258253

PORTARIA SG/PR Nº 161, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 161, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo úni...

PORTARIA SG/PR Nº 161, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo úni...

Perguntas e respostas

Quais órgãos são convidados a compor o GTT-ODS?
São convidados a compor o GTT-ODS representantes, titular e suplente, indicados por diversos órgãos, incluindo a Casa Civil da Presidência da República, Controladoria-Geral da União, e vários ministérios como o da Agricultura e Pecuária, das Cidades, de Ciência, Tecnologia e Inovação, entre outros.
Como podem ser realizadas as reuniões do GTT-ODS?
As reuniões do GTT-ODS podem ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.
O que é o Grupo de Trabalho Técnico (GTT-ODS)?
O Grupo de Trabalho Técnico (GTT-ODS) é um grupo instituído com a finalidade de apresentar propostas para alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Quem coordena o GTT-ODS?
O GTT-ODS é coordenado pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Qual é o prazo para o GTT-ODS apresentar o relatório final das atividades e propostas?
O GTT-ODS tem o prazo de 90 dias, a partir da publicação da portaria, prorrogável por igual período, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final das atividades e propostas para alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016.
Quais entidades podem ser convidadas para contribuir com os trabalhos do GTT-ODS?
A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável pode convidar representantes da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para contribuir com os trabalhos do GTT-ODS.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria que institui o GTT-ODS?
Foi revogada a Portaria SG/PR nº 157, de 30 de junho de 2023.
Quando a nova portaria que institui o GTT-ODS entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A participação no GTT-ODS é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Qual é a composição do GTT-ODS?
O GTT-ODS é composto por representantes da Secretaria Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e da Consultoria Jurídica, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quem mais pode ser consultado ou convidado para participar das reuniões do GTT-ODS?
A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável pode consultar e convidar representantes de outros órgãos públicos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, de organizações, entidades e redes públicas e privadas, bem como especialistas e membros da sociedade civil e da iniciativa privada.

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