Norma
08/08/2023
#182095

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023

Estabelece valor limite para dispensa de atos processuais da União em processos trabalhistas sobre contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte.

Estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o § 1º do art. 19-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o § 3º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 13, de 19 de agosto de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 00411.074662/2018-11, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Fica revogada a Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de setembro de 2023.

Perguntas e respostas

O que acontece com a execução de ofício das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, mesmo com a dispensa de atos processuais?
A execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea 'a' do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, não é afastada.
Quem representa a União nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte?
A União é representada pela Procuradoria-Geral Federal.
Quais são as leis que conferem atribuições à Procuradora-Geral Federal para estabelecer parâmetros de valor para a dispensa de atos processuais?
As leis são a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria que estabelece o parâmetro de valor para a dispensa de atos processuais?
A Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, foi revogada.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de 1º de setembro de 2023.
Qual é o valor limite para a dispensa da prática de atos processuais da União nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte?
O valor limite é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

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