Norma
11/08/2023
#187189

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100993/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7656

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,7683

**4,8123

-

-

-

3

AM

-

**4,6008

2,8588

1,8652

-

-

4

AP

-

5,2600

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,7300

6,6200

-

-

-

8

ES

-

**4,3500

*4,8633

-

-

-

9

GO

-

3,6422

-

-

-

-

10

MA

-

4,5000

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,8108

4,8346

-

-

-

12

MS

3,5839

3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

6,1932

3,6807

3,5400

2,9900

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

15

PB

*4,5259

*4,4642

*4,6646

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9490

5,1365

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0800

**4,4600

-

-

-

20

RN

-

4,7700

*4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

6,2140

5,1240

-

-

-

-

23

RS

-

4,7916

5,3411

-

-

-

24

SC

-

4,6300

5,1000

-

-

-

25

SE

4,6040

4,6620

4,9750

-

-

-

26

SP

-

3,7100

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7656

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,7683

**4,8123

-

-

-

3

AM

-

**4,6008

2,8588

1,8652

-

-

4

AP

-

5,2600

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,7300

6,6200

-

-

-

8

ES

-

**4,3500

*4,8633

-

-

-

9

GO

-

3,6422

-

-

-

-

10

MA

-

4,5000

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,8108

4,8346

-

-

-

12

MS

3,5839

3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

6,1932

3,6807

3,5400

2,9900

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

15

PB

*4,5259

*4,4642

*4,6646

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9490

5,1365

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0800

**4,4600

-

-

-

20

RN

-

4,7700

*4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

6,2140

5,1240

-

-

-

-

23

RS

-

4,7916

5,3411

-

-

-

24

SC

-

4,6300

5,1000

-

-

-

25

SE

4,6040

4,6620

4,9750

-

-

-

26

SP

-

3,7100

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7656

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

4,7656

4,7656

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,7683

**4,8123

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

**4,7683

**4,7683

**4,8123

**4,8123

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**4,6008

2,8588

1,8652

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**4,6008

**4,6008

2,8588

2,8588

1,8652

1,8652

-

-

-

-

4

AP

-

5,2600

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,2600

5,2600

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

4,8000

4,6400

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

4,8000

4,8000

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**3,7300

6,6200

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**3,7300

**3,7300

6,6200

6,6200

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,3500

*4,8633

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,3500

**4,3500

*4,8633

*4,8633

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

3,6422

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

3,6422

3,6422

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,5000

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,5000

4,5000

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,8108

4,8346

-

-

-

11

11

MG

MG

5,0739

5,0739

3,8108

3,8108

4,8346

4,8346

-

-

-

-

-

-

12

MS

3,5839

3,8132

3,4598

-

-

-

12

12

MS

MS

3,5839

3,5839

3,8132

3,8132

3,4598

3,4598

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,1932

3,6807

3,5400

2,9900

-

-

13

13

MT

MT

6,1932

6,1932

3,6807

3,6807

3,5400

3,5400

2,9900

2,9900

-

-

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,6552

4,6552

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*4,5259

*4,4642

*4,6646

-

6,8463

6,8463

15

15

PB

PB

*4,5259

*4,5259

*4,4642

*4,4642

*4,6646

*4,6646

-

-

6,8463

6,8463

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,5100

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

*4,5100

*4,5100

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4900

4,4900

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

3,9490

5,1365

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

3,9490

3,9490

5,1365

5,1365

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0800

**4,4600

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,0800

**4,0800

**4,4600

**4,4600

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

4,7700

*4,5300

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

4,7700

4,7700

*4,5300

*4,5300

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

4,8900

4,8900

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

6,2140

5,1240

-

-

-

-

22

22

RR

RR

6,2140

6,2140

5,1240

5,1240

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,7916

5,3411

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,7916

4,7916

5,3411

5,3411

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,6300

5,1000

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,6300

4,6300

5,1000

5,1000

-

-

-

-

-

-

25

SE

4,6040

4,6620

4,9750

-

-

-

25

25

SE

SE

4,6040

4,6040

4,6620

4,6620

4,9750

4,9750

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

3,7100

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

3,7100

3,7100

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,0600

7,0600

4,5200

4,5200

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de publicar e atualizar os valores do PMPF dos combustíveis, conforme as informações recebidas das unidades federadas.
Quando os novos valores de PMPF entram em vigor?
Os novos valores de PMPF entram em vigor a partir de 16 de agosto de 2023.
Qual é o PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM)?
O PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM) é R$ 2,8588 por m³.
Qual é o PMPF do AEHC no estado do Acre (AC)?
O PMPF do AEHC no estado do Acre (AC) é R$ 4,7656 por litro.
Quais combustíveis são mencionados na tabela de PMPF?
Os combustíveis mencionados na tabela de PMPF incluem QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
Qual é o PMPF do GNI no estado do Distrito Federal (DF)?
O PMPF do GNI no estado do Distrito Federal (DF) é R$ 6,6200 por m³.
O que significam as notas explicativas na tabela de PMPF?
As notas explicativas na tabela de PMPF indicam que os valores com asterisco (*) foram alterados e os valores com dois asteriscos (**) foram alterados e apresentam redução.
Qual é o PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ)?
O PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) é R$ 2,4456 por litro.
Qual é a base legal para a publicação do PMPF?
A base legal para a publicação do PMPF é a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
O que é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é um valor utilizado para calcular o ICMS sobre combustíveis, refletindo o preço médio ponderado que o consumidor final paga pelo produto.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.