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Ratifica convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo isenção e parcelamento de débitos.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicados no DOU em 08.08.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1400/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 115/23 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, na situação que especifica;
Convênio ICMS nº 119/23 - Altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
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