Norma
17/08/2023
#259414

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 107, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 107, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo previsto nos termos e acordos constantes das ações judiciais que enumera. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nas...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 107, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo previsto nos termos e acordos constantes das ações judiciais que enumera. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nas...

Perguntas e respostas

Quem compõe a Instância de Assessoramento Jurídico?
A Instância de Assessoramento Jurídico é composta por representantes indicados pela Consultoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal para atuar no Núcleo de Assessoramento e Consultoria, e por representantes indicados pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal para atuar no Núcleo de Atuação Judicial. Os representantes são designados pelo Advogado-Geral da União.
Como a Instância de Assessoramento Jurídico auxilia na interlocução com órgãos federais?
O Coordenador da Instância de Assessoramento Jurídico auxilia o Comitê Interfederativo na interlocução com os órgãos federais de representação judicial ou extrajudicial que atuam nas questões relativas às solicitações da Presidência do comitê.
A participação na Instância de Assessoramento Jurídico é remunerada?
Não, a participação na Instância de Assessoramento Jurídico é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Qual é a duração da Instância de Assessoramento Jurídico?
A duração da Instância de Assessoramento Jurídico expira-se com o encerramento das atividades do Comitê Interfederativo.
Quais são os núcleos que integram a Instância de Assessoramento Jurídico?
A Instância de Assessoramento Jurídico é composta por dois núcleos: o Núcleo de Assessoramento e Consultoria, responsável pela consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e entidades federais representados no Comitê Interfederativo, e o Núcleo de Atuação Judicial, responsável pela representação judicial do Comitê Interfederativo nos limites dos processos reparatórios previstos no TTAC e no TAC-Gov.
Quem designa o Coordenador da Instância de Assessoramento Jurídico?
O Coordenador da Instância de Assessoramento Jurídico é designado pelo Advogado-Geral da União dentre os representantes do Núcleo de Assessoramento e Consultoria.
Como são feitas as solicitações de consultoria e assessoramento jurídicos ao Comitê Interfederativo?
As solicitações de consultoria e assessoramento jurídicos são feitas pela Presidência do Comitê Interfederativo e encaminhadas ao Coordenador da Instância de Assessoramento Jurídico, que as distribui para atendimento.
Qual é o papel do Coordenador da Instância de Assessoramento Jurídico em relação às solicitações de consultoria e assessoramento?
O Coordenador da Instância de Assessoramento Jurídico distribui as solicitações de consultoria e assessoramento jurídicos e zela para que as manifestações exaradas não sejam conflitantes. Em caso de conflito, a Consultoria-Geral da União dirime a questão.
Quais são as finalidades da Instância de Assessoramento Jurídico?
A Instância de Assessoramento Jurídico tem por finalidade prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Comitê Interfederativo e representá-lo judicialmente nos limites dos processos reparatórios previstos no TTAC e no TAC-Gov.
O que é a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê Interfederativo?
A Instância de Assessoramento Jurídico é um órgão criado para prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Comitê Interfederativo, além de representá-lo judicialmente nos limites dos processos reparatórios previstos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e no Termo de Ajustamento de Conduta de Governança (TAC-Gov).

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