Norma
17/08/2023
#259549

RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre as Etapas Municipais e Regionais da 4ª Conferência Nacional da Juventude. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDEno uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º,caput,do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO as demais ...

COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre as Etapas Municipais e Regionais da 4ª Conferência Nacional da Juventude. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDEno uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º,caput,do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO as demais ...

Perguntas e respostas

Como são apreciadas as propostas na Plenária Final das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
As propostas são apreciadas na Plenária Final obedecendo à seguinte ordem: I - Abertura; II - Apresentação e entrega dos relatórios de cada um dos GTs e do conjunto dos resultados obtidos; III - Apresentação e votação das propostas; IV - Apresentação e votação das moções; V - Realização da eleição das delegadas e dos delegados para a Conferência Estadual da Juventude.
Como é realizado o credenciamento para participar das Conferências Municipais ou Regionais?
O credenciamento é pessoal e intransferível, sendo necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto. Após a conferência dos dados, os participantes recebem um crachá de identificação e material necessário para os debates.
O que regulamenta a resolução mencionada?
A resolução regulamenta o funcionamento das Conferências Municipais e Regionais, que são etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
O que deve constar no relatório final das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
O relatório final deve conter documentos que comprovem a realização da Conferência, inclusive com material fotográfico, e a relação das delegadas e dos delegados eleitos. Este relatório deve ser inserido na plataforma virtual conforme disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Como é realizada a eleição de delegados para as Conferências Estaduais nas Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
A Conferência Municipal ou Regional elegerá delegados para as Conferências Estaduais, considerando norma estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital. Quando o número máximo de delegados for 2 ou mais, deverão ser indicados no mínimo 50% de mulheres. Quando o número máximo de delegados for 3 ou mais, deverão seguir o estabelecido pelo § 3º do Art. 40 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Quem coordena as Conferências Municipais e Regionais de Juventude?
As Conferências Municipais são coordenadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude e presididas pelo responsável do órgão gestor de juventude do Governo Municipal. As Conferências Regionais são coordenadas pelo Presidente do Conselho Estadual de Juventude e presididas pelo responsável do órgão gestor de juventude do Governo Estadual.
Quais são os eixos temáticos das Conferências Municipais e Regionais de Juventude?
Os eixos temáticos são: 1. Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; 2. Do Direito à Educação; 3. Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; 4. Do Direito à Diversidade e à Igualdade; 5. Do Direito à Saúde; 6. Do Direito à Cultura; 7. Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; 8. Do Direito ao Desporto e ao Lazer; 9. Do Direito ao Território e à Mobilidade; 10. Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; 11. Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; 12. Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
O que ocorre na Plenária de Encerramento das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
A Plenária de Encerramento é o último ato da Conferência, sendo presidida por representante do Conselho Municipal de Juventude e do órgão responsável pelas políticas públicas de juventude, ou, na sua ausência, pelo presidente indicado no Ato de Nomeação. O resultado da eleição das delegadas e dos delegados será lido na Plenária de Encerramento.
Como são apresentadas e votadas as moções nas Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
As moções devem ser apresentadas em formulário específico com assinatura de, no mínimo, 1/3 dos participantes credenciados. Após os debates, a Presidência encaminha à votação para aprovar ou rejeitar a moção proposta. A Plenária Final decide por maioria simples dos participantes credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto em votação. Caberá à Presidência proferir o voto somente em caso de empate.
Quais publicações devem subsidiar os debates das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
Os debates devem ser subsidiados pelas seguintes publicações: I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República; II - Atlas das Juventudes; III - Atlas da Violência 2021; IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude; V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero-Americana de Juventude; VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018; VII - Estatuto da Juventude; VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA; IX - Juventudes do Agora; X - Juventude 20/30 da ONU; XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica; XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19; XIII - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente; XIV - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural; XV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas; XVI - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); XVII - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE).
Qual é o objetivo da Plenária Final nas Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório produzido pelos Grupos de Trabalho, bem como as moções.
Como ocorre o processo de votação nos Grupos de Trabalho (GTs) das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
O processo de votação nos GTs ocorre da seguinte forma: I - Lê-se a descrição de cada proposta, não havendo destaque, a proposta é submetida à votação para a sua aprovação formal; II - A manifestação de destaque deverá ser feita oralmente; III - Caso ocorra manifestação de destaque, a proposta é submetida à debate; IV - Será admitida manifestação de destaque para esclarecimento das propostas; V - Em seguida, se procede ao encaminhamento da votação; VI - Caberá à coordenação proferir o voto somente em caso de empate.
Como são compostos os Grupos de Trabalho (GTs) nas Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
Os Grupos de Trabalho são compostos por participantes credenciados e coordenados por representantes indicados pelo Conselho Municipal de Juventude e pelo órgão responsável pelas políticas públicas para juventude, ou pela Comissão Organizadora Municipal ou Regional.
O que ocorre na Plenária de Abertura das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
A Plenária de Abertura é o primeiro ato da Conferência, com programação definida pelas respectivas Comissões Organizadoras, em respeito ao seu regimento.
Quais são as instâncias deliberativas das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
As instâncias deliberativas são: I - Grupos de Trabalho (GTs) para os eixos temáticos; II - Plenária Final.
Quais são as sessões de trabalho das Conferências Municipais ou Regionais de Juventude?
As sessões de trabalho são compostas por: I - Plenária de Abertura; II - Grupos de Trabalho (GTs); III - Plenária Final.

Temas

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