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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica visando o desenvolvimento da Plataforma de Compras Públicas para Inovação.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o objetivo de colaborar no desenvolvimento de projetos de compras públicas de inovação e de materiais para a Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-021.932/2023-9, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com vistas a estabelecer a cooperação técnica entre os partícipes para a troca de experiências e conhecimentos, objetivando o desenvolvimento conjunto de guias, minutas, modelos e outros documentos para disponibilização na Plataforma de Compras Públicas para Inovação ("Plataforma CPIN"), a fim de apoiar gestores públicos e contribuir para o aumento da segurança jurídica dessas contratações públicas de inovação no cenário brasileiro.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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