Norma
21/08/2023
#117675

Solução de Consulta Cosit nº 98209, de 21 de agosto de 2023

Esclarece a classificação fiscal de veículo automóvel elétrico de três rodas para transporte urbano de mercadorias.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8704.60.00
Mercadoria: Veículo automóvel com 3 rodas, sendo uma na dianteira e duas no eixo traseiro, com montagem simétrica, dirigido por guidão, para transporte de mercadorias em carroceria do tipo aberta ou fechada, podendo ser refrigerada; com espaço para apenas um condutor sentado, com propulsão unicamente elétrica, para uso urbano, com 2.920 mm de comprimento, 980 mm de largura e 1.850 mm de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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