Norma
25/08/2023
#197189

RESOLUÇÃO CEC Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Aprova mandato para negociação de acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e São Tomé e Príncipe.

Aprova mandato negociador para o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 01/2023, de 21 de agosto de 2023, conforme previsto no art. 4°, inciso X do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar mandato negociador para o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do mandato negociador aprovado?
O objetivo do mandato negociador aprovado é permitir que representantes do Brasil negociem os termos do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Qual órgão aprovou o mandato negociador para o acordo com São Tomé e Príncipe?
O mandato negociador foi aprovado pelo Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior.
Qual decreto confere atribuição ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior para aprovar o mandato negociador?
A atribuição é conferida pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023.
Quando a resolução que aprova o mandato negociador entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos?
O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos é um tratado entre países que visa promover e facilitar investimentos mútuos, criando um ambiente mais seguro e previsível para investidores.
Qual consulta eletrônica foi considerada para a aprovação do mandato negociador?
Foi considerada a Consulta Eletrônica CEC nº 01/2023, de 21 de agosto de 2023.
Quando a Resolução Gecex nº 480 foi alterada?
A Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, foi alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023.

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