Aprova a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao Exercício de 2022.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o inciso VII art. 6º da Lei 9.872, de 23 de novembro de 1999, e os itens 9.1 e 10 do Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, anexo da Resolução Codefat nº 409, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao Exercício de 2022, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo, de que trata o Processo SEI nº 19980.132305/2023-16.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Presidente do Conselho