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Esclarece a aplicabilidade da retenção de tributos em reembolsos feitos por empresa pública federal a concessionária em contratos de concessão de serviços públicos.
Assunto: Normas de Administração Tributária
SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATO DE CONCESSÃO. OBRAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA. REEMBOLSO POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. APLICABILIDADE.
Estão sujeitos à retenção de tributos prevista no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, os pagamentos efetuados por empresa pública federal, no âmbito de contratos de concessão de serviços públicos, em benefício da concessionária, a título de reembolso dos dispêndios por pela suportados em face do exercício de cláusula contratual que lhe faculta a opção de celebrar e executar contratos referentes às obras e serviços cujo ônus originalmente caberia à empresa pública.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, caput, e § 2º.
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