Norma
30/08/2023

Instrução Normativa RFB nº 2160, de 30 de agosto de 2023

Estabelece procedimentos para início ou retomada do despacho aduaneiro de mercadorias consideradas abandonadas em recinto alfandegado.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o importador requerer o início ou retomada do despacho aduaneiro após a comunicação de abandono?
O importador tem um prazo de 20 dias, contado da data de ciência da comunicação, para requerer o início ou retomada do despacho aduaneiro.
O que deve ser feito após a conclusão da conferência aduaneira nas hipóteses de impugnação ou recurso voluntário?
O pedido de impugnação ou recurso voluntário será arquivado por perda de objeto, e a unidade de despacho da Receita Federal do Brasil (RFB) deve comunicar ao chefe da unidade responsável pelo julgamento a conclusão da conferência aduaneira.
O que acontece se o despacho aduaneiro não for iniciado ou retomado no prazo estabelecido após o deferimento do requerimento?
Se o despacho aduaneiro não for iniciado ou retomado no prazo de 20 dias após o deferimento do requerimento, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.
O que acontece se o despacho aduaneiro permanecer interrompido por 60 dias por ação ou omissão do importador?
O processo será restituído ou encaminhado à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo julgamento da pena de perdimento por abandono.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que pode ser feito se a pena de perdimento já tiver sido aplicada, mas a mercadoria ainda não tiver sido destinada?
O importador pode requerer a conversão da penalidade em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria e o início ou retomada do despacho aduaneiro, desde que a mercadoria ainda não tenha sido destinada.
Quais Instruções Normativas foram revogadas?
Foram revogadas as Instruções Normativas SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, e nº 109, de 2 de setembro de 1999.
Quem pode expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa?
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) pode expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa.
O que o disposto na Instrução Normativa não prejudica?
O disposto na Instrução Normativa não prejudica o reconhecimento de imunidade, isenção ou redução tributárias ou de tratamento preferencial decorrente de acordo internacional firmado pelo Brasil, bem como a indicação de enquadramento em ex-tarifário, desde que, na data de ocorrência do fato gerador do respectivo tributo, estejam atendidos os requisitos previstos na legislação específica.
Quais são as hipóteses em que uma mercadoria é considerada abandonada?
Uma mercadoria é considerada abandonada nas seguintes hipóteses: 1) Noventa dias após a descarga, sem que tenha sido iniciado o despacho aduaneiro; 2) Sessenta dias da data da interrupção do despacho aduaneiro, por ação ou omissão do importador; 3) Sessenta dias da data da notificação do proprietário da mercadoria proveniente de naufrágio ou de outros acidentes; 4) Quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em recinto alfandegado de zona secundária; 5) Quarenta e cinco dias da chegada ao País sem que o viajante inicie o despacho aduaneiro de mercadoria trazida do exterior como bagagem.
O que acontece se o importador não requerer o início ou retomada do despacho aduaneiro no prazo estabelecido?
Se o importador não requerer o início ou retomada do despacho aduaneiro no prazo de 20 dias, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.
O que deve ser feito antes da aplicação da pena de perdimento por abandono?
Antes da aplicação da pena de perdimento por abandono, a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) deve comunicar ao importador que a mercadoria foi considerada abandonada e está sujeita à pena de perdimento, informando a possibilidade de início ou retomada do despacho aduaneiro.
O que deve ser feito se a apresentação da impugnação ou do recurso voluntário ocorrer após a solicitação para início ou retomada do despacho?
A unidade de despacho da Receita Federal do Brasil (RFB) deve aguardar o prazo de 20 dias para o início ou retomada do despacho aduaneiro.
O que acontece com o processo administrativo fiscal se houver uma solicitação para início ou retomada do despacho após a apresentação de impugnação ou recurso voluntário?
O rito processual de julgamento da pena de perdimento por abandono será suspenso, e o processo administrativo fiscal será remetido à unidade de despacho da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que deve ser feito na hipótese do inciso V do art. 1º, antes de ocorrida a destinação da mercadoria?
O viajante pode iniciar o despacho aduaneiro mediante o cumprimento das formalidades exigidas e o pagamento do imposto de importação acrescido da multa de 100% do valor deste.
O que acontece na hipótese de importação como bagagem de mercadoria que revele finalidade comercial?
A observância pelo importador dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa não afasta a aplicação da multa tipificada na alínea "c" do inciso II do art. 106 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Quais documentos são necessários para requerer o início ou retomada do despacho aduaneiro?
O requerimento deve ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência da comunicação.
Quando é considerada ocorrida a destinação da mercadoria?
A destinação da mercadoria é considerada ocorrida a partir da assinatura do correspondente ato administrativo de destinação de mercadoria pela autoridade competente, nos termos da legislação específica.
O que deve ser feito após a ciência do deferimento do requerimento de início ou retomada do despacho aduaneiro?
Após a ciência do deferimento do requerimento, o importador deve providenciar o início ou a retomada do despacho no prazo de 20 dias, mediante o cumprimento das formalidades exigidas e o pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos dos juros e da multa de mora.
Quem decide sobre o requerimento de conversão da pena de perdimento em multa?
Compete ao chefe da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o recinto alfandegado onde se encontra a mercadoria decidir sobre o requerimento de conversão da pena de perdimento em multa.
Qual é a base para o despacho aduaneiro de importação?
O despacho aduaneiro de importação terá por base a Declaração de Importação, a Declaração Simplificada de Importação ou a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, formulada pelo importador ou viajante, conforme o caso.
O que deve ser feito sempre que houver movimentação do processo que controla o Auto de Infração?
Deve ser atualizada a situação contábil das mercadorias no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA).