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Esclarece que a remessa de valores para aquisição de direitos creditórios a pessoa jurídica no exterior configura fato gerador do IRRF.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF.
A remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior por fonte situada no País para aquisição de direitos creditórios configura fato gerador do IRRF.
Dispositivos legais: Arts. 741, 744 e 766 do Anexo Único do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/18).
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