Norma
01/09/2023
#259100

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE SUBJETIVA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. A realização de atividades de industrialização de impressos - tais como a produção de calendários, agendas, cartões, marcadores de páginas, blocos de anotações - por entidade de assistê...

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE SUBJETIVA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. A realização de atividades de industrialização de impressos - tais como a produção de calendários, agendas, cartões, marcadores de páginas, blocos de anotações - por entidade de assistê...

Perguntas e respostas

O que configura o fato gerador do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior?
A remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior por fonte situada no País para aquisição de direitos creditórios configura o fato gerador do IRRF.
Quais são as condições para que uma entidade de assistência social tenha imunidade ao IPI na produção de impressos?
Para que uma entidade de assistência social tenha imunidade ao IPI na produção de impressos, é necessário que: (i) os resultados dessas atividades econômicas sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade; e (ii) a exploração dessas atividades não represente prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.
O que é o Repetro-Industrialização?
O Repetro-Industrialização é um regime aduaneiro especial que permite a industrialização de produtos destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Ele está regulamentado pela Lei nº 13.589, de 28 de dezembro de 2017, e por instruções normativas da Receita Federal do Brasil.
A imunidade tributária para exportações indiretas se aplica à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural no mercado interno?
Não, a imunidade tributária para exportações indiretas não se aplica à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural no mercado interno, destinada a empresa cerealista, mesmo que esta venha a realizar exportação indireta ulterior através de empresa comercial exportadora ou trading company.
O que é imunidade subjetiva em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para entidades sem fins lucrativos?
A imunidade subjetiva em relação ao IPI para entidades sem fins lucrativos, como as de assistência social, está prevista na alínea 'c' do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988. Ela se aplica desde que os resultados das atividades econômicas sejam integralmente aplicados nos objetivos sociais da entidade e que a exploração dessas atividades não prejudique a livre concorrência.
Como funciona a venda para entrega futura no âmbito do Repetro-Industrialização?
Na venda para entrega futura no âmbito do Repetro-Industrialização, a extinção do regime ocorre na data da celebração do contrato de compra e venda. O produto final pode permanecer armazenado no estabelecimento do fornecedor, e o adquirente, beneficiário do Repetro-Sped, deve destinar o produto às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural no prazo de três anos a partir da data do contrato.
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade tributária para exportações indiretas?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.735/DF e do RE nº 759.244/SP, com repercussão geral, entendeu que a imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, abrange a contribuição previdenciária sobre exportações da agroindústria, mesmo que realizadas por intermédio de empresa comercial exportadora ou trading company.

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