Legislação
06/09/2023
#260737

Decreto Estadual nº 412/2023

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 412
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Altera, acrescenta e revoga
dispositivos do Item 34, da Tabela II,
do Anexo I, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08
de janeiro 2023, e, ainda, de acordo com o teor do processo eletrônico nº
3870/2023-PRO.ADM.-SEFAZ;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
Considerando os Convênios ICMS nº 97/2021, 133/2021,
158/2021, 218/2021, 31/2022, 103/2022, 141/2022, 180/2022, 42/2023 e
92/2023, que alteraram o Convênio ICMS nº 87, de 05 de julho de 2002,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 236 a 272 e alterados
os subitens 20, 36, 55, 67, 77, 82, 86, 92, 96, 135, 162, 165, 211, 232, 233,
234, 235, todos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os subitens 44, 53, 66 e 99 do Item
34, da Tabela II, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº
141/2022).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação à alteração promovida no subitem 36 e ao acréscimo dos
subitens 271 e 272, do Item 34, da Tabela II, do Anexo I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
que produz efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Aracaju, 06 de setembro de 2023; 202º da Independência e
135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO
“DECRETO Nº 21.400
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
.........................................................................................................................
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
.........................................................................................................................
ITEM 34. ...
Item Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
................. ............................... ....................
.........................................
.
........................
(Conv. ICMS
141/2022)
..............................
.........................
Calcitonina - 200 UI -
spray nasal - por frasco
........................
..............................
Calcitonina Sintética
Humana - 200 UI - spray
nasal - por frasco
..............................
Calcitonina Sintética de
Salmão - 200 UI - spray
nasal - por frasco
................. ............................... .................... .........................................
........................
.
(Conv. ICMS
.............................. .........................
Etanercepte 25 mg –
injetável por frasco-
ampola, seringa ou caneta
preenchida.
3002.15.20
Etanercepte 50 mg –
injetável por frasco-
ampola, seringa ou caneta
preenchida.
................. ............................... .................... ......................................... ........................
(Conv. ICMS
141/2022)
.............................. .........................
Imunoglobulina Humana
0,5 g- injetável - (por
frasco)
........................
Imunoglobulina Humana
2,5 g - injetável - (por
frasco)
Imunoglobulina Humana
5,0 g - injetável - (por
frasco)
Imunoglobulina Humana
1,0 g - injetável - (por
frasco)
................. ............................... .................... ......................................... ........................
(Conv. ICMS
141/2022)
.............................. .........................
Mesalazina 1000 mg -
por supositório
........................
Mesalazina 400 mg - por
comprimido
Mesalazina 500 mg - por
comprimido
Mesalazina 250 mg - por
supositório
Mesalazina 500 mg - por
supositório
Mesalazina 800 mg - por
comprimido
Mesalazina 1 g + diluente
................. ............................... .................... ......................................... ........................
(Conv. ICMS
141/2022)
.............................. .........................
Pamidronato Dissódico
frasco ampola
........................
Pamidronato Dissódico
frasco ampola
................. ............................... .................... ......................................... ........................
(Conv. ICMS
180/2022)
..............................
.........................
Quetiapina 25 mg – por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
........................
Quetiapina 100 mg - por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
Hemifumarato de
Quetiapina
Hemifumarato de
Quetiapina 25 mg - por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
Hemifumarato de
Quetiapina 100 mg - por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
Hemifumarato de
Quetiapina 200 mg - por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
Hemifumarato de
Quetiapina 300 mg - por
comprimido revestido ou
comprimido revestido
com liberação prolongada
................. ............................... ....................
.........................................
.
........................
(Conv. ICMS
141/2022)
.............................. .........................
Risedronato Sódico 35
mg - por comprimido
........................
................. ............................... ....................
.........................................
.
........................
(Conv. ICMS
141/2022)
..............................
.........................
Selegilina 5 mg - por
comprimido
........................
..............................
Cloridrato de Selegilina 5
mg - por comprimido
................. ............................... .................... ......................................... ........................
(Conv. ICMS
180/2022)
.............................. .........................
.........................................
.......
3003.39.29/
3004.39.29
.........................................
.......
.........................................
.......
.........................................
.......
.........................................
.......
.........................................
.......
.........................................
.......
.........................................
.......
.........................................
.......
................. ............................... ....................
.........................................
.
........................
(Conv. ICMS
141/2022)
.............................. 2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30
mg - por comprimido
3003.90.59/
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45
mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75
mg - por comprimido
................. ............................... .................... ......................................... ........................
(Conv. ICMS
97/2021)
........................... 3002.13.00 ......................................... 3002.15.90
................. ............................... ....................
.........................................
.
........................
(Conv. ICMS
141/2022)
........................... ......................
Alfavelaglicerase 400
U.I. - injetável - por
frasco-ampola
......................
................. ............................... .................... ......................................... ........................
(Conv. ICMS
31/2022)
........................... ....................
.........................................
3004.39.29
.........................................
.......
.........................................
.......
................. ............................... ....................
.........................................
.
........................
(Conv. ICMS
141/2022)
........................... ......................
Citrato de Tofacitinibe
5mg, comprimido
revestido
......................
(Conv. ICMS
218/2021)
........................... ......................
CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
......................
CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 2 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 3 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 5 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 2 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 3 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 5 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA
(Conv. ICMS
218/2021)
........................... ......................
CAR VD TRANS X 3 ML
......................
CAR VD TRANS X 3
ML + 1 CAN APLIC
CARP VD INC X 3 ML + 1
SIST APLIC 60 UI PLAS
CARP VD INC X 3 ML
CARP VD INC X 3 ML + 1
SIST APLIC 80 UI PLAS
FA VD TRANS X 10 ML
CAR VD TRANS X 3 ML
CARP VD INC X 3 ML
CARP VD INC X 3 ML +
PLAS
CARP VD INC X 3 ML +
PLAS
FA VD INC X 3 ML
CAR VD TRANS X 3 ML
CARP VD INC X 3 ML + 2
SIST APLIC 60 UI PLAS
CARP VD INC X 3 ML
CARP VD INC X 3 ML + 2
SIST APLIC 80 UI PLAS
CAR VD TRANS X 3 ML
CAR VD TRANS X 3ML +
FA VD INC X 3 ML
CAR VD TRANS X 3 ML
CAR VD TRANS 3 ML + 5
CAN APLIC
CAR VD TRANS X 3 ML
CAR VD TRANS X 3 ML +
CARP VD INC X 3 ML + 5
SIST APLIC 60 UI PLAS
CARP VD INC X 3 ML
CARP VD INC X 3 ML + 5
SIST APLIC 80 UI PLAS
FA VD INC X 10 ML
FA VD INC X 3 ML
FA VD TRANS X 10 ML
CAR VD TRANS X 3 ML +
CAR VD TRANS X 3 ML
VD INC X 10 ML
VD INC X 3 ML
VD TRANS X 10 ML
CAR VD TRANS X 1,5 ML
+ 1 CAN APLIC
CAR VD TRANS X 1,5 ML
+ 2 CAN APLIC
CAR VD TRANS X 1,5 ML
+ 3 CAN APLIC
CAR VD TRANS X 1,5 ML
+ 4 CAN APLIC
CAR VD TRANS X 1,5 ML
+ 5 CAN APLIC
(Conv. ICMS
218/2021)
........................... ......................
CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
......................
CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXPEN) ATIVA
CAR VD TRANS X 3 ML
X 5 SIST APLIC PLAS
(FLEXPEN) ATIVA
(Conv. ICMS
97/2021)
Ustequinumabe 3002.13.00
Ustequinumabe 45
mg/0,5 mL
3002.15.90
(Conv. ICMS
Emicizumabe 3002.13.00
Emicizumabe - 30 MG
SOL INJ SC CT 1 FA
3002.15.90
97/2021) VD TRANS X 1 ML -
Solução Injetável (30 mg/
ml)
Emicizumabe - 60 MG
SOL INJ SC CT 1 FA
VD TRANS X 0,4 ML -
Solução Injetável (150
mg/ml)
Emicizumabe - 105 MG
SOL INJ SC CT 1 FA
VD TRANS X 0,7 ML -
Solução Injetável (150
mg/ml)
Emicizumabe - 150 MG
SOL INJ SC CT 1 FA
VD TRANS X 1 ML -
Solução Injetável (150
mg/ ml)
(Conv. ICMS
133/2021)
Risanquizumabe 3002.13.00
Risanquizumabe –
injetável
3002.15.90
(Conv. ICMS
133/2021)
Ranibizumabe 3002.13.00
Ranibizumabe - 10mg/ml
- solução injetável
3002.15.90
(Conv. ICMS
133/2021)
Delamanida 2934.99.39
Delamanida –
revestido
3003.90.89
3004.90.79
(Conv. ICMS
133/2021)
Bedaquilina 2933.49.90
Bedaquilina –
3003.90.79
3004.90.69
(Conv. ICMS
158/2021)
Alentuzumabe 3002.13.00
Alentuzumabe 10 mg/mL
- Solução para diluição
para infusão
3002.15.90
(Conv. ICMS
158/2021)
Ocrelizumabe 3002.13.00
Ocrelizumabe 30 mg/ml
SOL DIL INFUS IV CT
FA VD TRANS X 10 ml
3002.15.90
(Conv. ICMS
218/2021)
Abacavir 2922.50.99
revestido
frasco
3003.90.78
3004.90.68
(Conv. ICMS
218/2021)
Atazanavir 2933.39.99
gelatinosa dura
gelatinosa dura
3003.90.78
3004.90.68
(Conv. ICMS
218/2021)
Darunavir 2935.90.29
3003.90.89
3004.90.79
(Conv. ICMS
218/2021)
Dolutegravir 2924.29.99
revestido
3003.90.59
3004.90.49
(Conv. ICMS
218/2021)
Efavirenz 2933.29.99
gelatinosa dura
revestido
Frasco
3003.90.88
3004.90.78
(Conv. ICMS
218/2021)
Enfuvirtida 2933.29.99
reconstituição) - Pó para
solução injetável
3003.90.78
3004.90.68
(Conv. ICMS
218/2021)
Entricitabina +
Tenofovir
2934.99.29
(Entricitabina)
2933.59.49
(Tenofovir)
Entricitabina 200 mg +
tenofovir 300 mg -
comprimido revestido
3003.90.99
3004.90.99
(Conv. ICMS
218/2021)
Estavudina 2934.99.27
Frasco
3003.90.89
3004.90.79
(Conv. ICMS
218/2021)
Etravirina 2933.59.29
3003.90.79
3004.90.69
(Conv. ICMS
218/2021)
Fosamprenavir 2935.90.29
Frasco
3003.90.88
3004.90.78
(Conv. ICMS
218/2021)
Lamivudina 2934.99.93
revestido
Frasco de 240 ml
3003.90.89
3004.90.79
(Conv. ICMS
218/2021)
Lamivudina +
Zidovudina
2934.99.93
(Lamivudina)
2934.99.22
(Zidovudina)
Lamivudina 150mg +
zidovudina 300mg -
Comprimido revestido
3003.90.89
3004.90.79
(Conv. ICMS
218/2021)
Lopinavir +
ritonavir
2933.59.49
(Lopinavir)
2934.99.99
(Ritonavir)
Lopinavir 100mg +
ritonavir 25mg -
Comrpimido revestido
Lopinavir 80mg/mL +
ritonavir 20mg/mL -
Solução Oral - Frasco
Lopinavir 200 mg +
ritonavir 50mg -
Comprimido revestido
3003.90.99
3004.90.99
(Conv. ICMS
218/2021)
Maraviroque 2924.29.99
revestido
3003.90.79
3004.90.69
(Conv. ICMS
218/2021)
Nevirapina 2934.99.99
simples
- Frasco
3003.90.78
3004.90.68
(Conv. ICMS
218/2021)
Raltegravir 2924.29.99
mastigável
revestido
3003.90.89
3004.90.79
(Conv. ICMS
218/2021)
Ritonavir 2934.99.99
revestido
Frasco
3003.90.88
3004.90.78
(Conv. ICMS
218/2021)
Tenofovir 2933.59.49
revestido
3003.90.78
3004.90.68
(Conv. ICMS
218/2021)
Tenofovir +
lamivudina
2933.59.49
(Tenofovir)
2934.99.93
(Lamivudina)
Tenofovir 300 mg +
lamivudina 300 mg -
Comprimido revestido
3003.90.99
3004.90.99
(Conv. ICMS
218/2021)
Tenofovir +
lamivudina +
efavirenz
2933.59.49
(Tenofovir)
2934.99.93
(Lamivudina)
2933.39.99
(Efavirenz)
Tenofovir 300 mg +
lamivudina 300 mg +
efavirenz 600mg -
Comprimido
3003.90.99
3004.90.99
(Conv. ICMS
218/2021)
Tipranavir 2935.90.99
frasco
gelatinosa mole
3003.90.88
3004.90.78
(Conv. ICMS
218/2021)
Zidovudina (AZT)
2934.99.22
gelatinosa dura
injetável - Frasco-ampola
Frasco
3003.90.89
3004.90.79
(Conv. ICMS
218/2021)
Antimoniato de
Meglumina
2922.19.99
injetável
3004.90.39
(Conv. ICMS
218/2021)
Aflibercepte 3002.13.00
ivit ct 1 fa vd trans x
0,2278 ml + AGU
3002.15.90
(Conv. ICMS
31/2022)
Tafamidis
meglumina
2924.29.99
Tafamidis meglumina -
20mg - cápsula
3004.90.49
(Conv. ICMS
31/2022)
Risperidona 2933.59.99
(frasco com 30 mL)
3003.90.79
3004.90.69
(Conv. ICMS
180/2022)
Imiglucerase 3507.90.39
Imiglucerase 400 U. – pó
liofilizado para solução
injetável
3003.90.29/
3004.90.19
(Conv. ICMS
92/2023)
Heparina Sódica
3001.90.10
5.000 unidades
internacionais/0,25 mL -
solução injetável
3003.90.99
3004.90.99
Contendo Heparina
(Conv. ICMS
92/2023)
Dapagliflozina 2939.80.00
comprimido revestido
3003.90.69
3004.90.59
..............................................................................................................” (NR)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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