Norma
08/09/2023
#153742

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,8394

-

-

-

-

2

AL

3,4910

4,7403

4,7501

-

-

-

3

AM

-

*4,6609

2,9172

1,8742

-

-

4

AP

-

5,3900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,8100

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1994

**4,8514

-

-

-

9

GO

-

3,5008

-

-

-

-

10

MA

-

**4,4600

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,6423

4,7245

-

-

-

12

MS

3,5839

3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

5,9786

3,4944

3,5400

3,1760

-

-

14

PA

-

**4,6121

-

-

-

-

15

PB

*4,8267

**4,3424

**4,5545

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9160

5,1751

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,0600

**4,4100

-

-

-

20

RN

-

4,7700

4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

6,5870

4,9050

-

-

-

-

23

RS

-

4,5748

4,9318

-

-

-

24

SC

-

4,4900

5,1000

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

3,4000

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,8394

-

-

-

-

2

AL

3,4910

4,7403

4,7501

-

-

-

3

AM

-

*4,6609

2,9172

1,8742

-

-

4

AP

-

5,3900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,8100

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1994

**4,8514

-

-

-

9

GO

-

3,5008

-

-

-

-

10

MA

-

**4,4600

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,6423

4,7245

-

-

-

12

MS

3,5839

3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

5,9786

3,4944

3,5400

3,1760

-

-

14

PA

-

**4,6121

-

-

-

-

15

PB

*4,8267

**4,3424

**4,5545

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9160

5,1751

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,0600

**4,4100

-

-

-

20

RN

-

4,7700

4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

6,5870

4,9050

-

-

-

-

23

RS

-

4,5748

4,9318

-

-

-

24

SC

-

4,4900

5,1000

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

3,4000

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,8394

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

4,8394

4,8394

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

4,7403

4,7501

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

4,7403

4,7403

4,7501

4,7501

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

*4,6609

2,9172

1,8742

-

-

3

3

AM

AM

-

-

*4,6609

*4,6609

2,9172

2,9172

1,8742

1,8742

-

-

-

-

4

AP

-

5,3900

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,3900

5,3900

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

4,8000

4,6400

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

4,8000

4,8000

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**3,8100

6,6900

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**3,8100

**3,8100

6,6900

6,6900

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,1994

**4,8514

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,1994

**4,1994

**4,8514

**4,8514

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

3,5008

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

3,5008

3,5008

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

**4,4600

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

**4,4600

**4,4600

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,6423

4,7245

-

-

-

11

11

MG

MG

5,0739

5,0739

3,6423

3,6423

4,7245

4,7245

-

-

-

-

-

-

12

MS

3,5839

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3,4598

-

-

-

12

12

MS

MS

3,5839

3,5839

3,8132

3,8132

3,4598

3,4598

-

-

-

-

-

-

13

MT

5,9786

3,4944

3,5400

3,1760

-

-

13

13

MT

MT

5,9786

5,9786

3,4944

3,4944

3,5400

3,5400

3,1760

3,1760

-

-

-

-

14

PA

-

**4,6121

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

**4,6121

**4,6121

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*4,8267

**4,3424

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-

6,8463

6,8463

15

15

PB

PB

*4,8267

*4,8267

**4,3424

**4,3424

**4,5545

**4,5545

-

-

6,8463

6,8463

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,5100

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,5100

4,5100

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4900

4,4900

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

3,9160

5,1751

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

3,9160

3,9160

5,1751

5,1751

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,0600

**4,4100

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

*4,0600

*4,0600

**4,4100

**4,4100

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

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4,5300

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

4,7700

4,7700

4,5300

4,5300

-

-

-

-

-

-

21

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-

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-

-

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-

21

21

RO

RO

-

-

4,8900

4,8900

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

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-

-

-

-

22

22

RR

RR

6,5870

6,5870

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4,9050

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,5748

4,9318

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,5748

4,5748

4,9318

4,9318

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,4900

5,1000

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,4900

4,4900

5,1000

5,1000

-

-

-

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

25

25

SE

SE

4,8660

4,8660

4,6560

4,6560

4,9490

4,9490

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

3,4000

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

3,4000

3,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,0600

7,0600

4,5200

4,5200

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significam os asteriscos (*) e os dois asteriscos (**) na tabela de PMPF?
Os asteriscos (*) indicam valores alterados de PMPF, enquanto os dois asteriscos (**) indicam valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Qual é a base legal para a definição do PMPF dos combustíveis?
A base legal para a definição do PMPF dos combustíveis é a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Quando os novos valores do PMPF para combustíveis entrarão em vigor?
Os novos valores do PMPF para combustíveis entrarão em vigor a partir de 16 de setembro de 2023.
Qual é o valor do PMPF do AEHC no estado do Acre (AC)?
O valor do PMPF do AEHC no estado do Acre (AC) é de R$ 4,8394 por litro.
O que é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é um valor utilizado para calcular a base de incidência do ICMS sobre combustíveis, refletindo o preço médio ponderado pago pelo consumidor final.
Qual é a função do CONFAZ?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por coordenar e harmonizar as políticas fiscais dos estados e do Distrito Federal, especialmente no que se refere ao ICMS.
Quais combustíveis estão incluídos na tabela de PMPF?
A tabela de PMPF inclui os seguintes combustíveis: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
Qual é o valor do PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ)?
O valor do PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) é de R$ 2,4456 por litro.
Qual é o valor do PMPF do GNV no estado de Alagoas (AL)?
O valor do PMPF do GNV no estado de Alagoas (AL) é de R$ 4,7501 por metro cúbico.
Como os valores do PMPF são apresentados na tabela?
Os valores do PMPF são apresentados em reais por litro (R$/litro) para QAV, AEHC e Óleo Combustível, e em reais por metro cúbico (R$/m³) para GNV e GNI.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.