Norma
08/09/2023
#172022

ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Secretaria Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicados no DOU em 4.09.2023.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO as urgências requeridas pelos Secretários de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e de Roraima;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 1611/2023/MF e do Ofício Circular SEI nº 1617/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 125/23 - Altera o Convênio ICMS nº 126/20, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS nº 126/23 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que autoriza o Convênio ICMS nº 125/23?
O Convênio ICMS nº 125/23 autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada dos convênios?
A consulta foi realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1611/2023/MF e nº 1617/2023/MF, e as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada.
Qual é a função do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que foi ratificado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 125/23 e nº 126/23, que alteram convênios anteriores relacionados à dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O que altera o Convênio ICMS nº 126/23?
O Convênio ICMS nº 126/23 altera o Convênio ICMS nº 79/20, autorizando as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Qual foi a base legal utilizada pelo Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ para ratificar os convênios?
A base legal utilizada foi o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, além das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Quais foram os estados que solicitaram urgência na ratificação dos convênios?
Os estados que solicitaram urgência foram o Rio Grande do Norte e Roraima.

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