Norma
08/09/2023
#194420

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 49, DE 4 DE setembro DE 2023

Autoriza Sergipe e Distrito Federal a registrar e depositar atos normativos e concessivos vigentes e não vigentes em 2017 relacionados a benefícios fiscais.

Autoriza o Estado de Sergipe e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 378ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 1º de setembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Estado de Sergipe e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

DF

07.08.2023

Correio eletrônico

- Atos Normativos vigentes de Revogação editados em agosto de 2001 e março de 2008; e

- Atos Normativos não vigentes.

2

SE

07.08.2023

Correio eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração e Extensão editados no mês de dezembro de 2022.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

DF

07.08.2023

Correio eletrônico

- Atos Normativos vigentes de Revogação editados em agosto de 2001 e março de 2008; e

- Atos Normativos não vigentes.

2

SE

07.08.2023

Correio eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração e Extensão editados no mês de dezembro de 2022.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Item

Item

UF

UF

Recebimento

Recebimento

Registro e Depósito de:

Registro e Depósito de:

Data

Forma

Data

Data

Forma

Forma

1

DF

07.08.2023

Correio eletrônico

- Atos Normativos vigentes de Revogação editados em agosto de 2001 e março de 2008; e

- Atos Normativos não vigentes.

1

1

DF

DF

07.08.2023

07.08.2023

Correio eletrônico

Correio eletrônico

- Atos Normativos vigentes de Revogação editados em agosto de 2001 e março de 2008; e

- Atos Normativos não vigentes.

- Atos Normativos vigentes de Revogação editados em agosto de 2001 e março de 2008; e

- Atos Normativos não vigentes.

2

SE

07.08.2023

Correio eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração e Extensão editados no mês de dezembro de 2022.

2

2

SE

SE

07.08.2023

07.08.2023

Correio eletrônico

Correio eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração e Extensão editados no mês de dezembro de 2022.

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração e Extensão editados no mês de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando e onde foi realizada a reunião que resultou na resolução?
A reunião foi realizada no dia 1º de setembro de 2023, em Brasília, DF.
Qual é a base legal para a autorização concedida na resolução?
A base legal é o Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, especificamente o § 1º da cláusula quarta, o § 2º da cláusula sétima e o parágrafo único da cláusula décima segunda.
Qual foi a forma de envio dos registros e depósitos pelo Distrito Federal e pelo Estado de Sergipe?
A forma de envio foi por correio eletrônico.
O que autoriza a resolução mencionada?
A resolução autoriza o Estado de Sergipe e o Distrito Federal a registrar e depositar atos normativos e atos concessivos, vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme o Convênio ICMS nº 190/17.
Quais são os itens registrados e depositados pelo Distrito Federal?
O Distrito Federal registrou e depositou atos normativos vigentes de revogação editados em agosto de 2001 e março de 2008, além de atos normativos não vigentes.
Qual é a data de referência para os atos normativos e concessivos mencionados na resolução?
A data de referência é 8 de agosto de 2017.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando foram recebidos os registros e depósitos do Distrito Federal e do Estado de Sergipe?
Os registros e depósitos foram recebidos no dia 7 de agosto de 2023.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável é o Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em exercício.
Quais são os itens registrados e depositados pelo Estado de Sergipe?
O Estado de Sergipe registrou e depositou atos normativos e atos concessivos de alteração e extensão editados no mês de dezembro de 2022.

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Itens vinculados

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