Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo produtos com quotas e alíquotas específicas para comércio exterior.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 62, 64, 65, 66 e 67 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 17 de agosto de 2023 e Diretrizes nºs 71 e 72/2023, datadas de 24 de agosto de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 196ª, 197ª, 203ª, 206ª Reunião Ordinária e 2ª Reunião Extraordinária, ocorridas respectivamente em julho, agosto de 2022, maio, abril e agosto de 2023, resolve:
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORArt. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 de setembro de 2023.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Enquadramento Anexo RES. GMC 49/19 |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2823.00.10 |
001 |
0% |
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos |
5.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 3º |
26/09/2023 |
24/09/2024 |
2925.11.00 |
- |
0% |
Sacarina e seus sais |
1.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
15/09/2023 |
13/09/2024 |
5402.20.90 |
003 |
0% |
Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg |
6.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
15/09/2023 |
13/09/2024 |
8505.11.00 |
003 |
0% |
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores |
3.400.000 |
Unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
15/09/2023 |
13/09/2024 |
8532.25.90 |
006 |
0% |
Corpos condensivos de papel impregnado com resina (RIP), utilizados na montagem de buchas para transformadores de alta tensão. |
2.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
15/09/2023 |
13/09/2024 |
9001.30.00 |
001 |
2% |
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo |
26.000.000 |
Unidades |
Art. 2º Inciso 3º |
21/10/2023 |
19/10/2024 |
9021.39.99 |
001 |
0% |
Sistema de liberação transfemoral, acessório de uso exclusivo na implantação da válvula biológica porcina, de bioprótese aórtica, composto por um sistema de administração transfemoral, um botão de segurança, linha de irrigação e componentes de carregamento. |
260 |
Unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
15/09/2023 |
13/09/2024 |
NCM
Nº EX
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade Quota
Enquadramento
Anexo RES. GMC 49/19
Início da Vigência
Término da Vigência
2823.00.10
001
0%
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
5.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 3º
26/09/2023
24/09/2024
2925.11.00
-
0%
Sacarina e seus sais
1.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
15/09/2023
13/09/2024
5402.20.90
003
0%
Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg
6.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
8505.11.00
003
0%
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
3.400.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
8532.25.90
006
0%
Corpos condensivos de papel impregnado com resina (RIP), utilizados na montagem de buchas para transformadores de alta tensão.
2.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
9001.30.00
001
2%
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
26.000.000
Unidades
Art. 2º Inciso 3º
21/10/2023
19/10/2024
9021.39.99
001
0%
Sistema de liberação transfemoral, acessório de uso exclusivo na implantação da válvula biológica porcina, de bioprótese aórtica, composto por um sistema de administração transfemoral, um botão de segurança, linha de irrigação e componentes de carregamento.
260
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
NCM
Nº EX
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade Quota
Enquadramento
Anexo RES. GMC 49/19
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº EX
Nº EX
Alíquota
Alíquota
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade Quota
Unidade Quota
Enquadramento
Anexo RES. GMC 49/19
Enquadramento
Anexo RES. GMC 49/19
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
2823.00.10
001
0%
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
5.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 3º
26/09/2023
24/09/2024
2823.00.10
2823.00.10
001
001
0%
0%
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
5.000
5.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 3º
Art. 2º Inciso 3º
26/09/2023
26/09/2023
24/09/2024
24/09/2024
2925.11.00
-
0%
Sacarina e seus sais
1.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
15/09/2023
13/09/2024
2925.11.00
2925.11.00
-
-
0%
0%
Sacarina e seus sais
Sacarina e seus sais
1.000
1.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
15/09/2023
15/09/2023
13/09/2024
13/09/2024
5402.20.90
003
0%
Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg
6.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
5402.20.90
5402.20.90
003
003
0%
0%
Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg
Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg
6.000
6.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
15/09/2023
13/09/2024
13/09/2024
8505.11.00
003
0%
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
3.400.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
8505.11.00
8505.11.00
003
003
0%
0%
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
3.400.000
3.400.000
Unidades
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
15/09/2023
13/09/2024
13/09/2024
8532.25.90
006
0%
Corpos condensivos de papel impregnado com resina (RIP), utilizados na montagem de buchas para transformadores de alta tensão.
2.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
8532.25.90
8532.25.90
006
006
0%
0%
Corpos condensivos de papel impregnado com resina (RIP), utilizados na montagem de buchas para transformadores de alta tensão.
Corpos condensivos de papel impregnado com resina (RIP), utilizados na montagem de buchas para transformadores de alta tensão.
2.000
2.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
15/09/2023
13/09/2024
13/09/2024
9001.30.00
001
2%
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
26.000.000
Unidades
Art. 2º Inciso 3º
21/10/2023
19/10/2024
9001.30.00
9001.30.00
001
001
2%
2%
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
26.000.000
26.000.000
Unidades
Unidades
Art. 2º Inciso 3º
Art. 2º Inciso 3º
21/10/2023
21/10/2023
19/10/2024
19/10/2024
9021.39.99
001
0%
Sistema de liberação transfemoral, acessório de uso exclusivo na implantação da válvula biológica porcina, de bioprótese aórtica, composto por um sistema de administração transfemoral, um botão de segurança, linha de irrigação e componentes de carregamento.
260
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
13/09/2024
9021.39.99
9021.39.99
001
001
0%
0%
Sistema de liberação transfemoral, acessório de uso exclusivo na implantação da válvula biológica porcina, de bioprótese aórtica, composto por um sistema de administração transfemoral, um botão de segurança, linha de irrigação e componentes de carregamento.
Sistema de liberação transfemoral, acessório de uso exclusivo na implantação da válvula biológica porcina, de bioprótese aórtica, composto por um sistema de administração transfemoral, um botão de segurança, linha de irrigação e componentes de carregamento.
260
260
Unidades
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/09/2023
15/09/2023
13/09/2024
13/09/2024
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.