Norma
12/09/2023
#157956

PORTARIA MF Nº 1.053, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a remessa ao comércio varejista de bebidas específicas para venda ou exposição.

Autoriza a remessa ao comércio varejista, das bebidas que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 339 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a remessa ao comércio varejista, para venda ou exposição à venda, independentemente da capacidade do recipiente de acondicionamento, das bebidas descritas como "aperitivos e amargos, exceto de alcachofra e maçã" e "aguardente composta e bebida alcoólica de gengibre", da posição 2208.90.00 da Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.

Perguntas e respostas

Quais bebidas estão autorizadas para remessa ao comércio varejista segundo o documento?
As bebidas autorizadas são descritas como "aperitivos e amargos, exceto de alcachofra e maçã" e "aguardente composta e bebida alcoólica de gengibre".
Quem é o responsável pela autorização mencionada no documento?
O responsável pela autorização é o Ministro de Estado da Fazenda.
Qual é a base legal que confere ao Ministro de Estado da Fazenda a atribuição para autorizar a remessa ao comércio varejista das bebidas mencionadas?
A base legal é o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.
Quando a portaria mencionada no documento entrará em vigor?
A portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
Qual decreto é mencionado como referência para o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados?
O decreto mencionado é o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
Qual é a posição na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) das bebidas mencionadas?
A posição na TIPI das bebidas mencionadas é 2208.90.00.
Qual decreto aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) mencionada no documento?
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) foi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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