Norma
20/09/2023
#126217

Solução de Consulta Cosit nº 98221, de 20 de setembro de 2023

Esclarece a classificação fiscal de reagente para diagnóstico in vitro usado na monitoração de diabetes mellitus.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de anticorpo anti-hemoglobina HbA1C humana, contendo ainda suspensão de partículas de látex, azida de sódio 0,95 g/L e conservantes, utilizado para aferir a concentração de hemoglobina glicada no sangue humano, visando à monitoração de diabetes mellitus, acondicionado em frasco plástico leitoso e em cartucho de papel-cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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