LEI Nº 13.632, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera as descrições analíticas dos cargos de provimento efetivo de Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Físico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Especialista, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Enfermagem, Técnico de Segurança do Trabalho, e Terapeuta Ocupacional e inclui art. 87-A, tudo na Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições analíticas dos cargos de provimento efetivo de Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Físico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Especialista, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Enfermagem, Técnico de Segurança do Trabalho, e Terapeuta Ocupacional, constantes na letra “b” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica incluído art. 87-A na Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 87-A. São competências dos detentores de cargos de provimento efetivo das classes Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Físico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Especialista, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Enfermagem, Técnico de Segurança do Trabalho, e Terapeuta Ocupacional, independentemente de previsão nas especificações de classe, no âmbito de suas respectivas habilitações profissionais:
I – executar a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais; e
II – efetuar registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO
“ANEXO I
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b) ...............................................................................................................................
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CLASSE: ARQUITETO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência, e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e à recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: BIÓLOGO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: estudar e pesquisar os meios de controle biológico dos aterros e convencionais; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; orientar o uso dos meios de controle biológico, visando à defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento da quantidade das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as gramíneas mais adequadas aos gramados dos jardins locais; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudos; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: BIOMÉDICO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes; produzir e analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; atuar em banco de sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: CIRURGIÃO-DENTISTA
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, Impressos, escritos, ele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: ENFERMEIRO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: ENGENHEIRO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: realizar, estudos, projetos, análises, avaliações, laudos, arbitramentos, pesquisas, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; expedir notificações de autos de infração por irregularidades cometidas a normas e posturas municipais; prestar assessoria, orientar, supervisionar, dirigir e fiscalizar obras e serviços técnicos referentes à: Engenharia Civil, tais como: edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento e outros; Engenharia Elétrica, tais como: geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica; Engenharia Mecânica, tais como: processos mecânicos, máquinas em geral, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e utilização do calor, sistemas de refrigeração e ar condicionado; Engenharia Química, tais como: indústria química e petroquímica e de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e instalações de água industrial e de rejeitos industriais; Engenharia de Segurança do Trabalho, tais como: controle de riscos e de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio; Engenharia Cartográfica, tais como: topografia, geodésia, batimetria, cartografia e agrimensura, fotogrametria, sensoriamento remoto, geoprocessamento, cadastro técnico multifinalístico, projetos geométricos, gravimetria; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: FARMACÊUTICO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies, radioisótopos e imunobiológicos; produzir insumos e matérias-primas; gerar fórmula padrão de produto e embalagem; estabelecer prazo de validade do produto; especificar condições de armazenamento; gerar método de análise e procedimentos de produção e embalagem; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter, sob custódia, drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas, efetuar análises clínicas e correlatos nos níveis operacional, tático e gerencial; informar e orientar pacientes a respeito de preparação de coleta de material biológico; coletar material biológico; analisar, interpretar e liberar exames laboratoriais; realizar controle de qualidade interno e externo; realizar gestão de qualidade; aquisição, armazenamento e gestão dos insumos laboratoriais; discutir com equipe de saúde exames ofertados ao município; ter responsabilidade técnica de laboratórios e postos de coleta; atuar em conjunto com demais entes municipais; participar de validações de insumos e equipamentos laboratoriais; participar de comissões pertinentes a função; prestar serviços em hospitais, unidades de saúde e ambulatórios; ministrar cursos e capacitações e palestras para equipes laboratoriais e farmacêuticas e demais interessadas de acordo com a Assistência Laboratorial e Farmacêutica, participar de reuniões farmacêuticas, cursos e palestras; participar de reuniões de colegiado; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e responsabilizar-se e gerenciar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; efetuar demais serviços e procedimentos farmacêuticos, tais como: rastreamento em saúde, educação em saúde, dispensação, conciliação de medicamentos, revisão da farmacoterapia, gestão da condição de saúde, acompanhamento farmacoterapêutico, verificação de parâmetros clínicos, solicitação de exames laboratoriais, serviço de vacinação, consulta farmacêutica; avaliar e efetuar pedidos de medicamentos; garantir acesso ao cuidado farmacêutico dos grupos e linhas de cuidado prioritários definidos pela Assistência Farmacêutica; fiscalizar contratos de prestação de serviços efetuados no âmbito da assistência farmacêutica; elaborar, acompanhar e executar aquisições de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica; analisar e controlar estoques e efetuar remanejos de materiais e medicamentos da assistência farmacêutica; proceder a gestão logística dos medicamentos e insumos da assistência farmacêutica; realizar inventários de estoques; garantir o acesso ordenado, respeitando os critérios clínicos e as necessidades dos pacientes; planejar, regular, autorizar, processar e efetuar programação orçamentária de atividades relacionadas à assistência farmacêutica, executar tarefas afins, proceder a realização de pareceres técnicos judiciais e os relacionados à inclusão de medicamentos nas listas municipais; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e demais atividades editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: FÍSICO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: fiscalizar e efetuar investigações orientadas à criação, adaptação e melhoria de técnicas de equipamentos, a fim de garantir rendimento eficiente, administração exata das doses de radiações prescritas e segurança para o paciente e o radiologista; conhecer e verificar aplicações clínicas utilizadas em radiodiagnósticos convencionais de uso médico e odontológico e especializados, como tomografia convencional e computadorizada, mamografia e outros; elaborar junto com a equipe médica, os planos médico-terapêuticos, auxiliando a localização de tumores por marcas topográficas, radiográficas e outras; controlar locais que detenham equipamentos de radioterapia e fontes radioativas e dos acessórios mecânicos e elétricos, utilizando aparelhos especiais de verificação, com o objetivo de assegurar as condições adequadas de funcionamento desses equipamentos; fazer a proteção radiológica individual e ambiental em níveis adequados estabelecidos pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica; supervisionar, verificar, controlar o material radioativo estocado e que circulam em hospitais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, assim como obedecer normas e recomendações de proteção radiológica.
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CLASSE: FISIOTERAPEUTA
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: MÉDICO CLÍNICO GERAL
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção e fichas médicas com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e do acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de pacientes internados, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários, fazendo diagnósticos e recomendando a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: MÉDICO ESPECIALISTA
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção e fichas médicas com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e do acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de pacientes internados, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários, fazendo diagnósticos e recomendando a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: promover saúde pública; instruir e prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sobre o modo de tratar e criar os animais, bem como sobre problemas de técnica pastoril; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; exercer defesa sanitária animal; praticar clínica médica veterinária e cirurgia em todas as suas modalidades; realizar, coletar materiais e dar diagnósticos para todos os tipos de exames; fazer a vacinação antirrábica e orientar a profilaxia da raiva e das demais enfermidades em animais; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; contribuir para o bem-estar animal; orientar e responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: NUTRICIONISTA
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: colaborar na elaboração de cardápios e proceder no controle da confecção e distribuição dos mesmos; manter a observância dos cardápios; instruir no modo de preparo, distribuição e horário de refeições; controlar os utensílios da copa e cozinha assim como a manutenção da higiene; realizar o controle das merendas e refeições distribuídas; desenvolver trabalhos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: atuar na prevenção e no controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica; atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; fazer curativos, aplicar injeções e ministrar outros medicamentos, conforme prescrição do Médico ou do Enfermeiro; verificar sinais vitais e registrá-los em prontuário; coletar e auxiliar nas transfusões de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas exsanguinotransfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; realizar a higiene corporal e efetuar banho de leito; realizar a movimentação e deambulação do paciente e ajudar na sua alimentação; auxiliar nos cuidados post mortem; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material, instrumental e equipamentos, obedecendo às prescrições; zelar pelo bem-estar e pela segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; dirigir motocicletas, quando devidamente habilitado, de acordo com as orientações gerais do Ministério da Saúde; preparar doentes para cirurgias; retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; instalar e controlar oxigenoterapia; realizar nebulizações; acompanhar pacientes para exames, quando solicitado pela chefia; desenvolver atividade de apoio nas salas de cirurgia, consulta e de tratamento de pacientes; fazer visitas domiciliares, difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária; colaborar na coleta de dados estatísticos e outros requeridos nos programas de saúde; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar outras atividades inerentes à profissão.
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CLASSE: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: Analisar, executar, divulgar, promover métodos e processos de trabalho, identificando os procedimentos de segurança do trabalho, higiene do trabalho, os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, agentes ambientais agressivos ao funcionário, como insalubridade e periculosidade; participar, estudar, propor, executar alternativas, normas, programas, políticas de segurança do trabalho que controle, elimine ou reduza os riscos de acidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, para preservar a integridade física e mental dos funcionários; promover palestras, debates, encontros e treinamentos com o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho; examinar, inspecionar locais, instalações, equipamentos de proteção individual, coletiva, de proteção contra incêndio, observando as condições de trabalho, para determinar fatores de riscos de acidentes; informar, esclarecer, divulgar, conscientizar os funcionários de procedimentos, medidas de segurança do trabalho e como preveni-los; orientar e inspecionar atividades desenvolvidas, também, por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CLASSE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar, no âmbito de sua habilitação profissional, a fiscalização relativa à observância das leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais e municipais, efetuar, no âmbito de sua habilitação profissional, registros, comunicações, pareceres, laudos, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes a assuntos de sua competência; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
.........................................................................................................................” (NR)