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Define obrigações acessórias para pessoas jurídicas que operam plataformas digitais com utility tokens e transações peer to peer.
Assunto: Obrigações Acessórias
A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários.
A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.888, de 2019, arts. 5º e 6º.
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